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AS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  26/4/2018  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  360 Visualizações

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É ponto pacífico que os tratados e convenções internacionais devem obediência à Constituição Federal, estando, inclusive, sujeitos ao constitucionalidade. Problema de grande relevância e de constantes divergências doutrinárias e jurisprudenciais, contudo, é a posição hierárquica dos acordos internacionais diante das leis ordinárias. Alguns entendem que o acordo internacional está no mesmo nível hierárquico que as leis ordinárias, podendo, portanto, ser alterados pelas leis que lhe forem posteriores; outros, porém, afirmam que os mesmos equiparam-se à lei quanto a sua obrigatoriedade, mas é-lhe superior quanto à revogabilidade, não podendo,

destarte, ser modificado ou revogado por lei ordinária posterior.

Uma terceira corrente, adotando posição intermediária, distingue entre tratados bilaterais e multilaterais (convenções), afirmando que aqueles prevalecem sobre a lei ordinária posterior, face ao princípio internacional Pacta Sunt Servanda (os acordos devem ser cumpridos); enquanto aqueles, que possuem caráter normativo, aos quais podem aderir outros Estados, equiparar-se-iam à legislação ordinária, podendo por esta ser revogados.

A segunda corrente mostra maior coerência, apesar do Supremo Tribunal Federal ter adotado a tese oposta. Quando da celebração de tratados ou convenções internacionais o Estado, valendo-se das prerrogativas de sua soberania, limita-a, obrigando-se à agir de determinado modo, sob pena de responsabilização internacional. Isto ocorre tanto nos tratados stricto sensu como nas convenções internacionais, pois ambos formam a denominada legislação coordenada, isto é, aquela criada por Estados soberanos mediante acordo de vontades, sem imposição de qualquer espécie, devendo, portanto, ser obedecidas (Pacta Sunt Servanda).

Por outro lado, o instituto próprio para a desvinculação do Estado às normas convencionadas é a denúncia, ato da competência exclusiva do Presidente da República (CF, Art. 84 – VII e VIII). Logo, admitindo-se como correta a segunda tese, estar-se equiparando a edição de lei ordinária posterior à denúncia do acordo.Embora possuindo enorme potencial para a uniformização do direito internacional privado, os acordos internacionais ainda são pouco utilizados pelo Brasil, e, os que são, não têm a devida aplicação, seja por sua generalidade, seja, talvez, por desconhecimento por parte das autoridades judiciárias competentes.

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