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Direito Internacional

Por:   •  25/12/2017  •  2.167 Palavras (9 Páginas)  •  522 Visualizações

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a promoção do desarmamento nuclear, encorajando apenas a utilização pacífica de tal tecnologia, e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que propicia proteção e assistência às vítimas militares e civis, sejam elas prisioneiros de guerra, detidos civis, feridos de guerra ou populações civis em território ocupado ou inimigo; bem como visita detidos políticos. Assim, serão especificados particularmente no decorrer do trabalho cada item: características, possibilidades, objetivos e funções de cada tratado acima citado.

2. TRATADO DE NÃO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES

Está previsto no artigo 1º da Carta da ONU que um dos propósitos das Nações Unidas é preservar a paz e a segurança mundial, através de tal princípio elaborar medidas coletivas, para que haja a efetivação deste ideal.

Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são:

1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

Um dos grandes empecilhos deste objetivo é a diversidade presente em todos os países, ideologias, religiões, culturas e políticas tão diferentes que acabam por torná-los tão distantes, no entanto, o propósito de se unirem por um bem maior, acaba quebrando essas barreiras, tendo como principal símbolo desta união a ONU.

Há entre os países diversas formas de união, mas podemos crer que o mais evidente seriam os tratados, que podem ter os mais variados temas, desde acordos mercantis até acordos políticos, mas acima de tudo aqueles que buscam estabelecer relações de paz e segurança entre os países, são os mais importantes.

Temos como exemplo o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, tal tratado foi um acordo realizado entre os Estados e assinado em 1968, entrando em vigor no dia 5 de março de 1970. Atualmente conta com a adesão de 189 países, dentre eles os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China que inclusive reconhecem ser detentores de armas nucleares. O Conselho de Segurança da ONU é um dos principais órgãos para a manutenção da paz e da segurança internacional, visto que é o único órgão que exerce poder coercitivo sobre todos os Estados.

O objetivo inicial do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares era limitar o poder nuclear destes cinco países e impedi-los de disseminarem tais armas para outros países ou então os incentivar a produzi-las ou obtê-las. Tal tratado deve ser considerado um dos principais esforços internacionais para a não proliferação de armas nucleares e incentivar o uso pacífico da tecnologia nuclear.

No decorrer dos anos vários países aderiram a este tratado, inclusive o Brasil, onde em 1998 o Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, assinou o tratado no final do seu primeiro mandato (DECRETO No 2.864, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998.). Dentre todos os países que ratificaram o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares apenas a Coreia do Norte quis se retirar em 2003.

Os Estados que aderiram ao Tratado e não são detentores de armas nucleares concordaram em não desenvolvê-las ou adquiri-las, mas possuem a liberdade de desenvolver e realizar pesquisas com energia nuclear, desde que para fins pacíficos e com a autorização da Agência de Energia Nuclear Atômica.

Agora em 2015 houve a conferência de revisão do Tratado de não proliferação, pois o ritmo lento em que os objetivos de desarmamento nuclear previstos no Tratado vem sendo alcançados e a falta de acordo entre os signatários sobre a melhor forma de avançar no desarmamento nuclear vem causando grandes frustrações.

Os Tratados possuem uma importância gigante, pois graças a eles é possível que haja uma união de forças para que um objetivo maior seja alcançado, unindo Estados em uma única direção, a paz e segurança mundial.

3. TRATADO DE TLATELOLCO

No quesito da não proliferação de armas nucleares, podemos ressaltar a América Latina e o Caribe como regiões pioneiras em estabelecer limites à corrida armamentista nuclear. Temos como grande exemplo desta inciativa O Tratado de Tlatelolco, de 1967, que propiciou o estabelecimento da primeira Zona Livre de Armas Nucleares em região densamente povoada. Todos os 33 Estados da América Latina e do Caribe são partes no Tratado de Tlatelolco e membros do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL).

Neste tratado os estados estabelecem a proibição e a prevenção do “teste, uso, manufatura, produção ou aquisição por qualquer modo de quaisquer armar nucleares” além de “receber, guardar, instalar, movimentar ou qualquer forma de posse de qualquer arma nuclear”.

Foram inseridos dois protocolos expandindo seu alcance, no primeiro todos os países de fora da América Latina mas que possuem territórios na região, que seriam os Estados Unidos, o Reino Unido, a França e a Holanda teriam que se submeter aos termos do tratado.

O segundo requer que os estados que confirmam possuir armas nucleares não interfiram, de forma alguma, o status “livre de armas nucleares” desta região, esta parte foi assinada e ratificada pelos cinco principais produtores de energia nuclear os EUA, o Reino Unido, a França, a China e a Rússia.

Este tratado caracteriza uma das maiores forças de prevenção da proliferação de armas nucleares, visto que são países que antes mesmo de iniciarem o uso da tecnologia nuclear, buscaram a sua contenção e controle, pois possuem o conhecimento do grande perigo que tal tecnologia, se usada de forma errada, pode trazer para todos.

4. ARMAS NUCLEARES E A FALTA DE MEDIDAS COERCITIVAS INTERNACIONAIS

A proliferação e uso de armas nucleares é questão infimamente contraria aos princípios do Direito Internacional Humanitário que impõe limitações aos meios e métodos utilizados em guerra. Essa limitação pode ser estendida de forma a alcançar ás armas nuclear, podendo ser aplicável por analogia, pois, o lançamento de bombas causa danos inestimáveis e perdas massivas de vidas, afetando a coletividade em vários setores da sociedade por muitos anos.

A questão de como o direito de guerra pode ser aplicada ás armas nucleares possui lacuna desde após

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