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Direito internacional

Por:   •  11/12/2017  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  479 Visualizações

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2.NACIONALIDADE; Outros Doutrinadores entendem que o objeto do DIPR é regular a nacionalidade. Certo é que quando surge um problema ligado ao direito internacional privado, este tem sempre conexão com a nacionalidade ( se a nacionalidade não for determinada não se solucionará o problema), entretanto, para a maioria isso não significa que a nacionalidade é objeto do DIPR. Como bem assevera Amílcar de Castro : “ a nacionalidade e o domicilio são relevantes circunstâncias de conexão tomadas em consideração pelo direito internacional privado, mas decididamente não fazem parte do objeto dessa disciplina, que não regula nem a aquisição, nem a perda, nem a mudança de uma ou de outra”.

3. CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO; Muitos autores entendem ser a condição juríica do estrangeiro objeto do DIPR, entretanto também é reconhecida como superada essa corrente; Ora, condição jurídica do estrangeiro refere-se a um conjunto de direito que ele goza em determinado país, que não o de sua origem e em certa época, logo varia de país para país e de época.

OBS: CONDIÇÕES JURÍDICAS DO ESTRANGEIRO (PRATICAMENTE SÃO AS MESMAS EM TODOS OS PAÍSES) NO BRASIL – ART 5º CAPUT- “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...” . ESTRANGEIROS NO BRASIL – só não possuem direito políticos ( de votar, ser votado e de pertencer a partido Político)

4.CONFLITOS DE LEI; Apesar de autores divergirem, é praticamente unânime que o objeto fundamental do DIPR é o conflito de leis. No plano do DIPR o fenômeno jurídico se revela constituído pela multiplicidade dos ordenamentos jurídicos e da relação que, entre eles se estabelece. SOBRE ESSE DADO CONCRETO QUE OPERA O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO.Da diversidade de legislações surge o conflito de leis, logo, cada vez que se hesita na aplicação de leis de diversos países, põe-se em movimento o Direito Internacional Privado, para que seja determinado a condição legal para resolução do conflito.

5.RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ADQUIRIDOS:Apesar de inúmeras teorias nesse sentido, também se apresentam não eficazes. Entende-se que os direitos adquiridos não são objetos autônomos nem diferentes da questão fundamental do DIPR – que é o conflito de leis. Veja-se as palavras do Mestre Para Gama Filho: “ quando o conflito ocorre na aquisição do direito, é um conflito de leis no presente, e quando ocorre no reconhecimento de um direito( DIREITO ADQUIRIDO) no passado (...)

OBS: DIREITOS ADQUIRIDOS: podem ser reconhecidos no Brasil, desde que não ofendam a nossa ordem pública. ORDEM PÚBLICA – SÃO OS VALORES MORAIS MAIS OS VALORES POLÍTICOS - ASSIM ENGLOBAM OS BONS COSTUMES E A SOBERANIA.

Exemplo: CASAMENTO DE FRANCESES QUE ESTEJAM DOMICILIADOS NO Brasil – Art. 129, parágrafo 6º da Lei nº 6. 015/73 ( DOS REGISTROS PÚBLICOS)

Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros;(...) 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

APÓS O REGISTRO DE SUA CERTIDÃO EM TÍTULOS E DOCUMENTOS - PRODUZIRÁ EFEITOS PARA TODOS OS FINS.

DIFERENTE DO CASAMENTO DE UM ÁRABE COM DUAS OU MAIS MULHERES – ( casamento poligâmico) – que fere a ordem pública.

2ª ATIVIDADE EM QUIPE

- Pode-se afirmar que o Direito Internacional é um dos ramos do Direito que mais cresce no mundo? Explique.

- Na opinião da equipe seria mais fácil e producente que os Estados edificassem um Código de Direito Internacional? Explique.

- Entre os diversos objetos do DIPr, qual é o dominante na doutrina? Explique.

- Qual a lei principal que trata do Direito Internacional Privado?

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