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Direito Internacional

Por:   •  8/12/2017  •  5.044 Palavras (21 Páginas)  •  401 Visualizações

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relação ao DI, não tem isso com relação aos direitos humanos.

• Criaçãodo DI dos direitos humanos – Cortes de direitos humanos

• DIdo meio ambiente

• Direito ao mar,patrimônio da humanidade etc...

• Expansão quantitativa(internacionalização do DI) e qualitativa(constitucionalização do DI

• “ruleoflow”= imposição da lei

• Expansão dos tribunais internacionais, em 1990 tinha 6, atualmente mais de 20.

MARCO IMPORTANTE – CRIAÇÃO DA ONU EM 1945 E DREITOS HUMANOS EM 1948.

OBS: o DI deixou de ser extratorcentro (voltado para o Estado), o indivíduo passou a ser sujeito de direito no DI – Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesta fase podemos destacar Antonio augusto cansado Trindade, brasileiro notável mundialmente, já foi juiz internacional da corte e juiz da corte interamericana de direitos humanos. Francisco Rezec também já foi ministro STF e da corte internacional de justiça. André de Carvalho Ramos, professor referência em DI embora não tenha feito livro,mas com muitos bons artigos.

(24.2.16) SOCIEDADE INTERNACIONAL

Advém com a globalização que trata do aprofundamento em todas as áreas. Tem também lado negativo

Forças atuantes: econômica,política,religiosa e culturais.

OBS: Viena, Haia, Genebra são países neutros

CARACTERÍSTICAS:

• Universalidade: abrange o todo o mundo ou seja todos os entes do globo.

• Heterogeneidade: os atores são muito díspares entre si.

• Descentralização: não há uma estrutura organizacional central(há vários centro de poder),portanto evite comparações, em questões pegadinhas nas provas.

• Caráter Paritário: igualdade jurídica, apesar de desigualdades econômica e social. Ex: assembleia geral

• Desigualdade de fato: Ex. Conselho de segurança da ONU

• Direito originário: o DIP não se fundamenta em nenhum outro.

• Coordenação: não vigora a subordinação

• Aberta: todos os Estados que reúnam os elementos constitutivos não precisam pedir a autorização.

FUNDAMENTOS

São duas correntes:

• Positivista naturalista: Pela vontade é o que fundamenta dele para fazer parte a sociedade internacional.

• Jusnaturalista: os estados precisam fazer parte. Necessidade de fazer parte.

FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

• HÁ CRITÉRIOS OBJETIVISTAS E VOLUNTARISTAS,EM REGRA OS ESTADOS SÓ SE OBRIGAM AS NORMAS QU7E PREVIAMENTE ANUIRAM,MAS TAMBÉM ESTÃO SUBMETIDOS AS NORMAS IMPERATIVAS CHAMADAS DE IUS COGENS, ESTAS INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO.

CASO CONCRETO 1

O DIP e interdependência e cooperação entre Estados “Os Estados Unidos desistiram de apelar da decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) que deu vitória ao Brasil no processo contra as medidas antidumping aplicadas pelo governo americano na exportação de suco de laranja brasileiro. Com isso, as sobretaxas ao produto nos últimos quatro anos terão de ser retiradas em um prazo máximo de nove meses, tornando o produto novamente competitivo." Essa foi a primeira vez que os EUA desistiram de um processo na OMC antes de esgotar todas as possibilidades de apelação. O fato foi comemorado pelo Itamaraty como uma inclinação do governo americano de rever uma prática comum nas relações comerciais, o chamado "zeroing" ou "zeramento". Com base no texto acima, retirado da página da Organização Mundial do Comércio (http://www.wto.org/spanish/news_s/news11_s/news11s.htm), discorra sobre a vertente do Direito Internacional que se ocupa da relação jurídica apresentada, seu objeto e a relevância da questão na contemporaneidade.

RESPOSTA:

OBJETO: relações entre sujeitos de DIP – Estados x OID

FONTE: Normas jurídicas internacinais

APLICAÇÂO: órgãos internacionais

CASO CONCRETO 2

O DIPRI e a globalização. Convenção de Direito Internacional Privado de Haia Uma organização mundial... Com mais de 60 Estados membros representando todos os continentes, a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental de caráter global. Mescla de diversas tradições jurídicas, ela desenvolve e oferece instrumentos jurídicos multilaterais que correspondem às necessidades mundiais. Um crescente número de Estados não-membros está aderindo às Convenções da Haia. Assim, mais de 120 países participam hoje nos trabalhos da Conferência. Que estende pontes entre os sistemas jurídicos... As situações pessoais, familiares ou comerciais que estão relacionadas a mais de um país são habituais no mundo moderno. Estas podem ser afetadas pelas diferenças que existem entre os sistemas jurídicos vigentes nesses países (...) (Disponível na íntegra em http://www1.stf.gov.br/convencaohaia/conferenciaDireito/conferenciaDireito.asp>). Com base no texto acima, retirado do site do STF, discorra sobre a vertente do Direito Internacional que se ocupa da relação jurídica apresentada, seu objeto e a relevância da questão na contemporaneidade.

RESPOSTA:DIPr

OBJETO: relações privadas com conexões internacionais

FONTE: Normas jurídicas nacionais a priori, mas poderá ter normas internacionais, apenas indica no conflito qual lei nacional a aplicar. Basicamente estudamos o conflito da lei no espaço ou convenção da Haia onde procura aplicar normas jurídicas do DIP que podem atingir as relações privadas.

APLICAÇÂO: autoridades nacionais(nossos juízes brasileiros, NÃO o órgão internacional.

QUESTÃO OBJETIVA Sobre o direito

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