FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL: OS TRATADOS E OS CONFLITOS NORMATIVOS
Por: Juliana2017 • 29/4/2018 • 701 Palavras (3 Páginas) • 350 Visualizações
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Em contrapartida, a doutrina monista rejeita a tese de que as ordens interna e internacional fossem totalmente apartadas. O precursor desta teoria, Kelsen, afirmava que algumas matéria competiam somente ao direito internacional mas o que fosse de competência do direito interno também poderia ser solucionado pelo direito internacional, ensejando a ideia de superposição entre os sistemas. Dentro desta teoria surgiram outras linhas de pensamento, como a da supremacia do direito internacional sobre o interno, a da supremacia do direito interno sobre o internacional e, a da equiparação hierárquica entre o direito internacional e interno. Neste aspecto, importante destacar que a maioria da doutrina brasileira perfilhou-se à corrente da supremacia do direito internacional sobre o interno.
A Constituição Federal não acatou qualquer das correntes, ficando totalmente omissa nesse ponto. Quanto ao conflito dessas normas, cabe ao judiciário a solução do caso concreto, que vem decidindo pela corrente do monismo moderado em que atribui o mesmo nível hierárquico entre lei federal e tratado, prevalecendo o critério cronológico para solução do conflito.
Em relação aos possíveis conflitos entre lei interna e tratado de direitos humanos, a CF/88 já determina em seu art. 5° que os direitos e garantias expressos nessa Constituição não excluem outros decorrentes de tratados internacionaisem que a Republica Federativa do Brasil seja parte, fazendo com que parte da doutrina progressista, interpretasse esta disposição no sentido de que os tratados internacionais sobre direitos e garantias individuais gozassem de hierarquia de norma constitucional. Porém, tal posição não foi aceita pelo STF.
A Emenda Constitucional 45/2004 atualmente em vigor afirma que os tratados internacionais sobre direitos humanos equiparam-se as emendas constitucionais desde que obedecidos o mesmo quorum qualificado exigido para as emendas constitucionais.
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