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Direito Internacional

Por:   •  11/12/2017  •  1.918 Palavras (8 Páginas)  •  579 Visualizações

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Bloco 1 – Fontes “principais” (ainda que não exista hierarquia)

1) Tratados e convenções

HISTÓRICO (6):

O direito dos tratados apresentava até o século XX uma consistência costumeira, assentada, entretanto, sobre certos princípios gerais, notadamente o pacta sunt servanda e o da boa fé. Após a metade do século XX, houve a positivação do direito.

Na Havana, em 1928, celebrou-se entre outros compromissos uma Convenção sobre tratados, até hoje vigente entre oito países (Brasil, Equador, Haiti, Honduras, Nicarágua, Panamá, Peru e a República Dominicana), embora superada, em sua notoriedade, pelo curso dos acontecimentos. Primeira convenção para elaborar normas de tratados.

A partir de 1949, no âmbito das Nações Unidas, a Comissão do Direito Internacional trabalhou sobre o tema, até que se reunisse em Viena, nos anos de 1968 e de 1969, a conferência diplomática programada para negociar uma convenção de âmbito universal sobre o direito dos tratados.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) teve seu texto ultimado em 23 de maio de 1969. Mais de dez anos se passaram até que a Convenção de Viena entrasse em vigor. No Brasil, a CVDT foi enviada pelo governo ao Congresso, para exame e eventual aprovação, em abril de 1992. Promulgado no Brasil em 14/12/2009. Em 1986 foi firmada a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (VCLTIO). A partir da VCLTIO positivou-se a faculdade de celebrar tratados das Organizações Internacionais. Estipula toda a forma como o tratado deve ser realizado, ex. elaboração, estruturação, vernáculo. No período de 1992 a 2009, de envio a promulgação, desde 1969 cumpria a CVDT pelos costumes, ainda que não legalmente, como o costume é uma das fontes elencadas no art. 38, o Brasil não descumpria tal tratado, pois há um respeito.

A CVDT de 1969 estipula sobre tratados entre Estados. Já a VLCTIO, de 1986, estipula tratados entre Estados e organizações e entre organizações e organizações.

Sujeitos de DIP (aqueles que podem firmar tratados): Estados, Organizações Internacionais; Santa Sé; Estado da Cidade do Vaticano; Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

NO QUE CONSISTE UM TRATADO?

Tratado é todo acordo formal concluído (assinado, ratificado e em vigor) entre sujeitos de direito internacional público destinado a produzir efeitos jurídicos.

Deve haver os quatro requisitos para que seja considerado um tratado.

SOMENTE OS DOCUMENTOS COM O TÍTULO DE TRATADOS SÃO CONSIDERADOS COMO TAL? (VARIAÇÃO TERMINOLÓGICA) (8)

A realidade mostra é o uso livre, indiscriminado, e muitas vezes ilógico, dos termos variantes. Quantos são esses nomes alternativos? Em língua portuguesa, chegamos seguramente a duas dezenas. A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo, ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio, declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento.

Apenas o termo concordata possui, em direito das gentes, significação singular: esse nome é estritamente reservado ao tratado bilateral em que uma das partes é a Santa Sé, e que tem por objeto a organização do culto, a disciplina eclesiástica, missões apostólicas, relações entre a Igreja católica local e o Estado co-pactuante.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS FORMAIS DE UM TRATADO? (9)

O tratado internacional NECESSARIAMENTE deve estar na forma escrita (1 - formal). A oralidade é hostil à própria noção histórica de tratado. O conceito proposto se refere a um acordo concluído, definido após a confirmação do compromisso (assinaturas e ratificações) e sua entrada em vigor (2 - concluído). A verdade é que, antes deste último evento, não existe um tratado internacional, senão um projeto concluído.

QUAIS ENTES PODEM FIRMAR TRATADOS? (10)

As partes, em todo tratado, são necessariamente (3) pessoas jurídicas de direito internacional público. Não têm personalidade jurídica de direito das gentes, e carecem, assim, por inteiro, de capacidade para celebrar tratados, as empresas privadas, pouco importando sua dimensão econômica e sua eventual multinacionalidade. Empresas e pessoas pertencem ao DIPRI.

(4) EFEITOS JURÍDICOS:

UM ACORDO DE CAVALHEIROS (GENTLEMEN´S AGREEMENT) PODE SER CONSIDERADO UM TRATADO (11)?

No gentlemen ‘s agreement não há um compromisso entre Estados, mas um pacto pessoal entre estadistas (chefes de Estado), fundado sobre a honra, e condicionado, no tempo, à permanência de seus atores no poder. O gentlemen‘s agreement não é um tratado pela razão elementar de que os contratantes não são sujeitos de direito internacional. Não são Estados soberanos. Exemplo: Carta do Atlântico, declaração firmada pelo presidente americano Franklin Roosevelt e pelo primeiro-ministro britânico Winston Churchill, a bordo do navio Augusta. em 14 de agosto de 1941, no contexto das difíceis relações que permeavam a Segunda Guerra Mundial.

"Declaração conjunta do Presidente dos Estados Unidos da América, Sr. Roosevelt, e Primeiro Ministro, Senhor Churchill, representando o Governo de Sua Majestade do Reino Unido, os quais tendo se reunido, julgaram conveniente tornar conhecidos certos princípios comuns da política nacional dos seus respectivos países, nos quais se baseiam as suas esperanças de conseguir um porvir mais auspicioso para o mundo.”

Se o comunicado comum exprime uma opção política, uma forma de alinhamento, uma exata postura diante de certa questão tópica, há que ver nele a boa essência do gentlemen‘s agreement: nenhum vínculo jurídico para os Estados em causa, mas um bem definido compromisso moral.

Não é um tratado, pois é um compromisso moral. Não há obrigação jurídica entre o acordo de cavalheiros, podendo a qualquer momento, qualquer das partes se retirar, compromisso moral.

OBRIGATORIEDADE DE REGÊNCIA DO DIP (12)

Para os redatores da Convenção de Viena, o tratado é um compromisso: “... celebrado por escrito entre Estados e

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