Evolução da Ciência do direito Administrativo
Por: kamys17 • 17/10/2018 • 1.043 Palavras (5 Páginas) • 287 Visualizações
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Mais tarde com a reforma dos estudos jurídicos de 1901, a cadeira passa a chamar-se Ciência de Administração e Direito Administrativo. Do ensino desta disciplina resulta um novo livro assaz importante, que e o de Guimarães Pedrosa, Curso de Ciência de Administração e Direito Administrativo (1908).
A partir de 1914, entra-se numa fase da Ciência do Direito Administrativo português, que é a fase do apuro científico, já influenciada pelo desenvolvimento moderno da França, Itália e da Alemanha. Nela se notabiliza sobretudo, um, mestre da Universidade de Coimbra, depois professor em Lisboa, João de Magalhães Collaço. Outro nome destacado da mesma época, que também leccionava primeiro em Coimbra e depois em Lisboa, é Fezas Vital.
Coube, porem ao professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Marcelo Caetano, o mérito de, pela primeira vez em Portugal ter publicado um estudo completo da parte geral do Direito Administrativo: até ai, de facto, todas as obras desta disciplina ou eram monográficas, versadas apenas temas especiais, ou tinham carácter geral mas ficavam muito longe do fim. Só no “manual de Direito Administrativo”, deste autor,se consegui-o finalmente alcançar o estudo e a exposição, em livros, de toda a parte geral do Direito Administrativo. É uma obra fundamental, que atingiu em vida do autor dez edições, caso raro na literatura jurídica portuguesa, e que marcou decisivamente sucessivas gerações de juristas teóricos e práticos.
O professor Marcelo Caetano dedicou-se também com muito brilho aos estudos de história de administração Publica. E a sua influência não se exerceu apenas na doutrina Administrativa, mais no próprio Direito Administrativo, em quanto ramo do Direito, porque ele foi encarregado de elaborar algum dos seus textos mais importantes – o Código Administrativo de 1935-40; o Estatuto dos Distritos autónomos das ilhas Adjacentes de1939-40; e numerosa legislação administrativa avulsa, de que se destaca a referente ao contencioso administrativo.
Além de que influenciou decisivamente a jurisprudência do nosso Supremo Tribunal Administrativo, nomeadamente através de numerosas notas criticas na revista” O Direito”. Indubitavelmente, foi o Prof. Marcelo Caetano o maior construtor do sistema geral do nosso Direito Administrativo. E pelo valioso grupo de continuadores que sobe criar bem merece o espírito – que estes lhe atribuíram - de criador de uma “ escola de direito público”.
Em fim assinala-se que, nos últimos trinta anos, o Direito Administrativo teve em Portugal uma expansão considerável, tendo visto aumentar muito o número de universidades que se dedicam a cultiva-lo, sobretudo na faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Os nomes de maior relevo são, em Coimbra, Afonso Queiró, Rogério Soares, Gomes Canotilho, Fausto de Quadros Rubin de Andrade e outros.
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