EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Evandro.2016 • 23/9/2018 • 798 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
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termos do artigo 698, do Novo Código de Processo Civil, para que intervenha no feito até o final;
d) a intimação do Executado, para que efetue, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento da quantia de R$ 7.989,58 (sete mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), e mais das prestações que se vencerem no transcorrer do processo, ou apresente, no mesmo prazo, justificativa plausível, sob pena de ser protestada a dívida alimentar, nos termos dos parágrafos 1º , do artigo 528, do mesmo diploma legal;
e) a condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
IV- DAS PUBLICAÇÕES E/OU INTIMAÇÕES
Requer-se, por fim, sejam todas as publicações e intimações, referentes a este procedimento de cumprimento de sentença, expedidas somente em nome de seu patrono, qual seja, MARCELA , OAB/SP , com endereço na Rua , sob pena de nulidade processual, nos termos dos artigos 77, inciso V; 272, §§ 2º e 5º; e 273, todos do Novo Código de Processo Civil, bem como seja efetuado o cadastro e habilitação ao Sistema de Processo Eletrônico deste advogado, garantindo-se, assim, o peticionamento eletrônico e a consulta a todos os atos do processo, nos termos dos artigos 1.224, § 1º, 1.225, caput, e 1.226, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, que ficam desde já requeridos, ainda que não especificados.
Atribui-se à causa o valor de R$ 7.989,58 (sete mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para fins de alçada.
Termos em que,
Pede deferimento.
Vinhedo/SP, 10 de novembro de 2016.
MARCELA
OAB/SP
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