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Direito penal

Por:   •  20/12/2017  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  279 Visualizações

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“Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

(artigo retirado do Código Penal).”

Com esta ação surge a materialidade do direito de punir.

- Direito Penal Comum e Especial

As divergências a aplicação de ambos está no órgão que assim os fará.

5.1 O Direito Penal Comum está reservado a todos os cidadãos, utilizando-se o próprio Código Penal.

5.2 Por sua vez o Direito Penal Especial será usado a aqueles que estão submetidos à jurisdição especial, como nos casos do militares utiliza-se o Código Penal Militar.

5.2.1 Crimes militares próprios: são aqueles previstos em legislação militar, mas não possuem descrições semelhantes na legislação comum.

5.2.2 Crimes militares impróprios: crimes em que sua tipificação se assemelhe ao código penal comum, como o homicídio, furto e assim por diante.

- Direito Penal Internacional

Consiste na implementação e aplicação de uma legislação internacional em território nacional, são consistidos em tratados internacionais como o Estatuto de Roma que por sua vez tem competência para o julgamento de:

- Genocídio;

- Crimes de Guerra;

- Crimes de Agressão;

- Crimes Contra a Humanidade.

- Direito Penal do Autor

As diretrizes desse termo consistem em forma de punição dos aspectos pessoais de cada individuo “Sou punido pelo que Sou”, é chamado de responsabilidade objetiva, pois a pessoa responde independentemente de sua culpabilidade. Tal forma de julgamento foi adotada por Hitler no período da segunda grande guerra como forma condenatória dos judeus.

- Direito Penal dos Fatos

Dota-se do conceito em que o individuo é punido pelo fato de ocorrência, ou seja, ele será responsabilizado pela conduta ilícita que seja de sua responsabilidade, “respondo pelo que faço e não pelo que sou”, é o sistema adotado pelo Código Penal.

- Conflito de Leis

Tal principio consiste na irretroatividade da lei penal mais severa, este que utilizado em beneficio do réu sob acusação fundamento na Constituição Federal.

“Art. 5º. XL – a lei penal não retroagirá, salvo pra beneficiar o réu.

(artigo retirado da Constituição Federal).”

Em virtude dos fatos, é aplicado o principio citado, se um individuo adentra residência com o proposito de cometer furto (Art. 155 do Código Penal). Serão observados dois atos ilícitos, 1º invasão ao domicilio (Art. 150 do Código Penal) e 2º o furto. Em tal medida o réu quando julgado responderá somente pelo furto, pois somente será levado em conta o crime mais grave.

“Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

(artigo retirado do Código Penal).”

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Conclusão

Conteúdo deste trabalho destina-se a conhecimentos gerais da matéria de Direito Penal, destacando a aplicabilidade necessária e sua importância de controle social, com sua competência desenvolvida apenas pelo Estado.

Biografias e referencias:

- www.infoescola/direito.com.

- Direito Penal – parte geral de Damásio E. De Jesus, Ed. Saraiva.

- Conteúdo abordado em sala pelo Prof. Erick Emerson Arruda.

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