Direito penal
Por: Rodrigo.Claudino • 20/12/2017 • 1.157 Palavras (5 Páginas) • 268 Visualizações
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“Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
(artigo retirado do Código Penal).”
Com esta ação surge a materialidade do direito de punir.
- Direito Penal Comum e Especial
As divergências a aplicação de ambos está no órgão que assim os fará.
5.1 O Direito Penal Comum está reservado a todos os cidadãos, utilizando-se o próprio Código Penal.
5.2 Por sua vez o Direito Penal Especial será usado a aqueles que estão submetidos à jurisdição especial, como nos casos do militares utiliza-se o Código Penal Militar.
5.2.1 Crimes militares próprios: são aqueles previstos em legislação militar, mas não possuem descrições semelhantes na legislação comum.
5.2.2 Crimes militares impróprios: crimes em que sua tipificação se assemelhe ao código penal comum, como o homicídio, furto e assim por diante.
- Direito Penal Internacional
Consiste na implementação e aplicação de uma legislação internacional em território nacional, são consistidos em tratados internacionais como o Estatuto de Roma que por sua vez tem competência para o julgamento de:
- Genocídio;
- Crimes de Guerra;
- Crimes de Agressão;
- Crimes Contra a Humanidade.
- Direito Penal do Autor
As diretrizes desse termo consistem em forma de punição dos aspectos pessoais de cada individuo “Sou punido pelo que Sou”, é chamado de responsabilidade objetiva, pois a pessoa responde independentemente de sua culpabilidade. Tal forma de julgamento foi adotada por Hitler no período da segunda grande guerra como forma condenatória dos judeus.
- Direito Penal dos Fatos
Dota-se do conceito em que o individuo é punido pelo fato de ocorrência, ou seja, ele será responsabilizado pela conduta ilícita que seja de sua responsabilidade, “respondo pelo que faço e não pelo que sou”, é o sistema adotado pelo Código Penal.
- Conflito de Leis
Tal principio consiste na irretroatividade da lei penal mais severa, este que utilizado em beneficio do réu sob acusação fundamento na Constituição Federal.
“Art. 5º. XL – a lei penal não retroagirá, salvo pra beneficiar o réu.
(artigo retirado da Constituição Federal).”
Em virtude dos fatos, é aplicado o principio citado, se um individuo adentra residência com o proposito de cometer furto (Art. 155 do Código Penal). Serão observados dois atos ilícitos, 1º invasão ao domicilio (Art. 150 do Código Penal) e 2º o furto. Em tal medida o réu quando julgado responderá somente pelo furto, pois somente será levado em conta o crime mais grave.
“Art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
(artigo retirado do Código Penal).”
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Conclusão
Conteúdo deste trabalho destina-se a conhecimentos gerais da matéria de Direito Penal, destacando a aplicabilidade necessária e sua importância de controle social, com sua competência desenvolvida apenas pelo Estado.
Biografias e referencias:
- www.infoescola/direito.com.
- Direito Penal – parte geral de Damásio E. De Jesus, Ed. Saraiva.
- Conteúdo abordado em sala pelo Prof. Erick Emerson Arruda.
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