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Direito desportivo e futebol - resumo

Por:   •  19/12/2018  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  305 Visualizações

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II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos,para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei;

§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final;

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Além disso, não podemos deixar de falar da lei pelé (Lei nº 9.645/1998), recentemente alterada pela Lei nº 12.395/2011, como a lei reguladora, instituidora das regras e normas gerais a serem seguidas no que tange ao desporto brasileiro.

ENTENDIMENTOS A FAVOR E CONTRA A AUTONOMIA DO DIREITO DESPORTIVO

Cresce no brasil a ideia de um direito autônomo e não de um simples ramo do direito constitucional/ administrativo, ainda necessitando de autonomia cientifica, conforme mostra doutrina divergente.

Para os renomados advogados Castro e Rocha, respectivamente.

“Referenciado apenas pelo estudo, sou partidário de uma corrente intermediária que indica a premente necessidade de ramificação da autonomia do direito desportivo, mas, para isso, advogando a necessidade da ocorrência de “uma autonomia científica da matéria e do seu respectivo reconhecimento científico.”

“Algumas vozes discordantes da desnecessidade e inexistência de um Direito do desporto, provem do lado inglês, com representantes que entendem que o Direito desportivo nada mais é do que a aglutinação de outros ramos do Direito.”

Já para outra parte da doutrina, confrontando diretamente esse embate jurídico-conceitual, exibe de forma majoritária o posicionamento de que o direito desportivo é sim, um ramo autônomo, como Perry, ícone do direito desportivo brasileiro.

“(...) o desporto extravasa os limites demarcados no campo de disputa para a esfera dos conselhos legiferantes e, por isso, a necessidade de sua ordenação. Saindo de dentro, para fora, das regras do jogo para as regras da atividade, deu nascimento ao seu Direito, a realidade do Direito desportivo.”

Através dos efeitos da globalização no cenário jus-desportivo nacional e internacional, vem o direito desportivo, nos campos do saber, demonstrar e evidenciar a todas suas particularidades/especificidades, concretizando, por conseguinte, a almejada autonomia enquanto ramo do Direito.

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Referências Bibliográficas

TOBAR, Felipe Bertasso e LIMA, Fernando de. A autonomia do direito desportivo. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.3, 3º quadrimestre de 2012. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-779

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