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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DESPORTIVO BRASILEIRO

Por:   •  15/5/2018  •  4.295 Palavras (18 Páginas)  •  257 Visualizações

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- Aprovação pelo CND do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF);

- Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva (CBJDD);

- Edição da Lei dos Direitos Autorais com a previsão do direito de arena;

- Edição do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

- Revogação do Decreto Lei 3199/31 que regulamentaria a atividade do atleta de futebol profissional com a Lei 6354/76.

Foi apenas em 1988 que o desporto nacional alcançou seu ápice constitucional, começando uma nova etapa legislativa da área. Incorporou-se ao, meio social e consequentemente agregou mudanças culturais e sociológicas positivas em nosso País.

Mesmo que inserido superficialmente por Constituições anteriores à dos dias atuais, o Direito Desportivo passa a ter seu real tratamento jurídico na Constituição 1988 no seguinte artigo:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

3. PRINCÍPIOS DO DESPORTO

A base do Direito nacional é fundamentada em determinados itens conhecidos como princípios, a partir destes emana-se todo o direito positivado. Os princípios são usados como norteio para a criação e interpretação das leis do nosso país. Como todo ordenamento brasileiro, o direito desportivo também é fundamentado em seus princípios.

São encontrados princípios desportivos tanto em lei especial que trata apenas do desporto quanto em Constituição Federal.

Na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 217 basicamente trata apenas de princípios do desporto, já em seu “caput” nos apresenta o principio de que o Estado tem o dever de fomentar a pratica do desporto sendo ela formal ou não-formal. No seu primeiro inciso é apresentado o principio da autonomia das entidades desportivas. Em seu segundo inciso apresenta a destinação de recursos públicos, no terceiro inciso o princípio do tratamento diferenciado para o desporto formal e não-formal. Já no quarto inciso deste artigo apresenta a ideia de proteção e incentivo às criações desportivas nacionais.

Baseado no artigo 217 de nossa atual constituição surge a lei número 9.615/98 nomeada como Lei Pele que traz toda a regulamentação do desporto. Com o tempo foi alterada pela lei 9.981/2000 e, posteriormente pela lei número 10.672/2003. Em seu capítulo II – “Dos Princípios Fundamentais” o artigo 2º trata apenas dos princípios:

Art. 2o O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:

I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;

II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;

III - da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;

IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;

V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;

VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;

VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;

VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;

IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;

X - da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;

XI - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;

XII - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.

Parágrafo único. A exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios: (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

I - da transparência financeira e administrativa; (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

II - da moralidade na gestão desportiva; (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

III - da responsabilidade social de seus dirigentes; (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; e (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

V - da participação na

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