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Direito administrativo

Por:   •  25/4/2018  •  906 Palavras (4 Páginas)  •  245 Visualizações

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R- Errado. Cabe ao contratado optar por uma das modalidades de garantia. Uma vez escolhida a modalidade de garantia, a sua alteração só poderá ocorrer por acordo entre as partes.

9. Quando uma autoridade administrativa delega parte de sua competência, ela pode revogá-la a qualquer tempo.

R – Certo. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

10. Quando um servidor público ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, ele comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

R – Errado. O art. 10, IX, da Lei nº 8.429/92, ao tratar dos atos de improbidade que geram prejuízo ao erário elenca a conduta de “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”. Logo, não se trata de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11), mas que causa prejuízo ao erário (art. 10).

11. Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

R – Errada. O art. 84, VI, da Constituição Federal prevê que compete ao Presidente da República “dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;” Note-se, pois, que a extinção de cargo público vago por decreto é plenamente possível. O mesmo não se pode dizer da extinção de órgão público, que só pode ser feita por lei.

12. Considere que determinado servidor público aposentado tenha se candidatado a deputado estadual. Nessa situação hipotética, caso seja eleito, ele poderá receber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos de deputado.

R - Certo. Prevê o art. 40, § 10, da Lei Maior que “É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

O caso apresentado na questão refere-se exatamente uma das exceções: acumulação de provento de aposentadoria com cargo eletivo.

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