Direito Processual Penal Estácio Arapiraca
Por: Evandro.2016 • 30/4/2018 • 1.412 Palavras (6 Páginas) • 266 Visualizações
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R- As correntes que divergem são uma que diz o termo inicial da ação é o oferecimento da denuncia, segundo Mirabete, Nucci e Tourinho Filho, já a outra corrente que é defendida por Eugenio Parcelli, é totalmente oposta no qual tem inicio o seu recebimento como marco inicial.
A corrente que mais propicia para pergunta elencada é a do oferecimento da denuncia com fulcro na súmula 707 no qual consistem nulidade caso o denunciado não for intimado.
7) Qual sentido e alcance da previsão legal de aplicação subsidiária do procedimento comum ordinário aos demais ritos (especiais)?
Tem-se entendimento de que o sentido esta no fato de que só pode ser usado a legislação ordinária depois de ser usada a legislação pertinente aquele procedimento tendo em vista o principio da especialidade.
8) A ampla defesa tem lugar no inquérito policial? Justifique levando em consideração as recentes alterações do art. 7º, do Estatuto da OAB. Esclareça o significado de ampla defesa, as espécies de defesa possíveis, sua relação com os recursos a ela inerentes e sua comparação com a plenitude de defesa no júri.
R- Não, tendo em vista que o sistema que impera na faze do inquérito, é o inquisitivo, ou inquisitorial, não há espaço para falarmos em ampla defesa.
AMPLA DEFESA- É o princípio que garante a defesa no âmbito mais abrangente possível. É a garantia de que a defesa é o mais legítimo dos direitos do homem. Contém duas regras básicas: a possibilidade de se defender e a de recorrer. A ampla defesa abrange a autodefesa ou a defesa técnica (o defensor deve estar devidamente habilitado); e a defesa efetiva (a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo).
9) O que é prova legal negativa? Pode o juiz condenar acusado relativamente a crime que deixa vestígio sem ser acostado o exame de corpo de delito direto? Há alguma decisão judicial condenando réu por tráfico de drogas sem que tenha havido a apreensão da droga? Discorra criticamente sobre essas indagações.
R- É a prova de um fato negativo, que algo não aconteceu. Em regra, o fato negativo não precisa ser provado (negativa non sunt probanda).
10) Explique a relação entre petição inicial, prova e sentença. Considere os conceitos de thema probandum, mutatio libelli, fundamentação per relationen, objeto da prova, objeto de prova, ponto controvertido e princípio da correlação.
R- thema probandum, é o conjunto de fatos a serem provados
mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito
fundamentação per relationen É a motivação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo".
Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação.
objeto de prova- São os fatos inerentes à solução da causa, ou seja, são todos os fatos, pessoas, lugares, documentos, tudo aquilo que importa à lide e que possa ajudar a formar a opinião do julgador na decisão do conflito.
ponto controvertido: afirmado por uma parte e controvertido pela outra; é o que se denomina QUESTÃO.
O princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade ou da congruência da condenação com a imputação ou ainda da correspondência entre o objeto da ação e o objeto da sentença representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, pois assegura ao réu a certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de, previa e pormenorizadamente, ter ciência dos fatos criminosos que lhe são imputados, podendo, assim, defender-se amplamente da acusação.
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