Direito Penal
Por: Kleber.Oliveira • 2/1/2018 • 819 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
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Sujeito ativo: vai ser aquele que tiver o dever de evitar ou o dever de apurar a tortura, sendo nesse caso, em regra, o funcionário público.
g) tortura qualificada
A tortura será qualificada quando ocorrer lesão corporal grave ou gravíssima ou pela morte.
Nas duas situações estaremos diante de um crime preterdoloso – temos dolo na prática da tortura e culpa quanto ao resultado agravador – lesão corporal grave, gravíssima ou morte.
h) tortura majorada
É uma causa de obrigatória de aumento da pena, de 1/6 a 1/3, nas seguintes situações:
a)se o torturador for agente público;
b)se a vítima for criança, adolescente, idoso, gestante ou deficiente físico ou mental;
c) se a tortura for praticada mediante sequestro – nesse caso, não sendo o sequestro como crime autônomo, ele vai ser enquadrado com majorante da pena.
4. EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Vai importar ao agente a perda do cargo, função ou emprego público nesse caso temos o efeito direto da condenação, e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada como efeito indireto da condenação.
5. PROGRESSÃO DE REGIME
O regime inicial de cumprimento da pena será fechado, exceto para a tortura imprópria, porém, admite-se a progressão de regime penitenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.
Lembrando que o STF no HC 111.840 entendeu pela inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório.
6. LIVRAMENTO CONDICIONAL
Referente ao livramento condicional admite-se a concessão do benefício, desde que cumpridos mais de 2/3 da pena e desde que o réu não seja reincidente específico.
7. LIBERDADE PROVISÓRIA
Primeiramente nos temos que ter em mente que são inadmissíveis para os crimes de tortura a concessão de fiança, graça ou anistia, mas também que, apesar da lei não vedar o indulto, a concessão dele não é permitida de acordo com a jurisprudência majoritária.
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