Direito Penal
Por: Hugo.bassi • 30/9/2018 • 800 Palavras (4 Páginas) • 212 Visualizações
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perceba que o ora apelante incorreu em crime único, o crime de estupro, do artigo 213 do CP.
Da Pena Base
Observância ao Mínimo Legal
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
O artigo 59 do CP enumera os parâmetro observados a que se calcule a pena, incluindo, expressamente entre elas, os antecedentes, a personalidade do agente, os motivos do crime, assim como seu comportamento perante a sociedade.
Conforme Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Não de se falar, portanto, em aumento da pena base pelas ações penais ainda em curso contra o apelante visto que não foi comprovado a sua culpabilidade nos casos. Uma vez que as ações penais ainda estão em curso, em nenhuma hipótese poderia ser majorada a pena em epígrafe em razão de uma ação que ainda não recebeu o mantra da coisa julgada, ferindo, gravemente, a presunção de inocência do acusado.
Atenuantes
Ademais, ainda sobre a dosimetria da pena, há de ser pleiteado o que não foi abordado anteriormente pelo MM. Juízo ad quo. Não foi considerado que, em razão da menoridade relativa na data do crime, Caio não foi agraciado com a referida atenuante. Em razão da data do ocorrido, não o que ser contestado sobre a sua menoridade relativa na data do crime.
"Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença."
Ainda, no mesmo artigo 65 do CP, " Art. 65 -, III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.".
Nos próprios autos do processo originário em comento, consta a confissão de Caio perante as autoridades competentes durante a instrução do processo.
Para tanto, requer o reconhecimento das duas atenuantes acima que não foram reconhecidas e que não restam dúvidas de sua concretização.
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