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Direito Penal

Por:   •  25/1/2018  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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III- DAS RAZÓES PARA REFORMA DA SENTENÇA

A sentença afirma que “a demandante foi surpreendida com infiltrações, vazamentos e goteiras, seja porque assim afirmou, não tendo o requerido se contraposto, seja porque o vídeo constante da mídia acostada à fl. 15 demonstra tal fato.”, contudo em uma analise dos autos em questão a contestação (fls.25/26) apresentada pelo ora recorrente em conformidade com informações constantes no laudo vistoria técnica elaborada por MAURO MACEDO DE OLIVEIRA, especialista, arquiteto de CREA 2.207 TD/DF (fls. 27/28) conclui pela constatação de nenhum ponto de umidade e alagamento no interior da edificação que gere algum transtorno ou impedimento para moradia o que inclui infiltrações, vazamentos e goteiras.

Afirma-se pela Emérita Julgadora a quo a existência de vício oculto, no imóvel, para tanto se deve levar em conta que as provas apresentadas consistentes somente em fotos e vídeos, não se leva em conta a análise estrutural do imóvel, o que é possível somente através de analise técnica, efetuada posteriormente pelo ora recorrente através do laudo de vitória técnica (fls.27/28) que conformidade com item cinco, descreve após a ocorrência de forte chuva o bom estão do imóvel.

Sendo ainda imperativa a descrição da cláusula décima segunda do contrato de locação:

“O(a) LOCADOR(A) não responderá, em nenhum caso, por quaisquer danos que venha sofrer o(a) LOCATÁRIO(A) em razão do derramamento de líquido, água de rompimento de canos, de chuva, de abertura de torneiras, defeitos de esgotos ou fossas, incêndios, arrombamentos, roubos, furtos, de casos fortuitos e de força maior.”

Sendo assim não há que se falar em quebra de contrato, sendo que todos os concertos foram efetuados o mais rápido possível.

IV- PELO EXPOSTO, requer o recorrente se dignem Vossas Excelências a:

a) Diante ao exposto, requer que seja conhecido o presente recurso inominado reformando-se totalmente a sentença do Juízo “a quo”, pelas argumentações e fundamentos acima expostos.

Termos em que pede juntada e espera deferimento

Sobradinho, 15 de fevereiro de 2016.

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