Direito Internacional e Normas Internas
Por: Juliana2017 • 2/9/2018 • 1.828 Palavras (8 Páginas) • 382 Visualizações
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Lembrando que o Brasil já obteve influência direta de tratados internacionais para a tomada de decisões relevantes que mudaram o dia a dia de milhares de brasileiros, aqui temos presente o fato de que o estudo, análise, discussão e conclusões do tema apresentado traz uma extensão de tamanho assustador no âmbito nacional e internacional.
Diante disso, podemos dizer que a finalidade da pesquisa é de trazer equilíbrio para decisões tomadas sob influência de tratados internacionais. O trabalho pretende apresentar até aonde sentenças podem ser demandadas por organizações de cunho internacional e como o Brasil poderá se posicionar diante do fato que tratados podem ser utilizados como simples opção recursal de uma decisão final do Supremo Tribunal Federal.
O trabalho trará respostas para indagações jurídicas como: até aonde a supremacia da Constituição Federal de 1988 deve ser respeitada diante de um conflito entre uma norma interna e um norma redigida por um tratado internacional. Lembrando que a Constituição Federal não especifica a forma que o processo de comparação deve ser feito, ou seja, traz uma abertura para discussões e claramente a necessidade do uso da jurisprudência para a decisão de problemáticas como esta.
Sem sombra de dúvidas, buscaremos a solução para que os conflitos sejam ao menos diminuídos, apresentando teorias e algumas opções para que decisões importantes possam ser tomadas com análise dos tratados internacionais, levando em conta o respeito à Constituição existente no Brasil.
O púbico alvo para a discussão trazida neste trabalho será simplesmente o interesse interno da população Brasileira, pois o mesmo entrará constantemente em conflito com tratados assinados pelo nosso país. O objetivo é o estudo de uma solução que traga um ponto de equilíbrio entre a tomada de uma decisão interna com efeito internacional.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, redigida em 1969, surgiu da necessidade de regular o processo de formação dos tratados internacionais, ou seja, já haviam problemas entre decisões internas e externas ao ponto de uma convenção ser redigida para a tentativa de resolução de tal conflito. O Brasil assinou a Convenção em 23 de maio de 1969, mas, até a presente data, ainda não a sancionou.
Com base em obras, artigos e textos doutrinários o trabalho terá um cunho teórico extenso e visará discutir o que cada autor opina sobre o assunto. Serão apresentadas certas linhas de pensamento para que cheguemos em um consenso aonde tanto o Brasil, quanto a sua relação internacional com outros países não sejam afetados negativamente.
- METODOLOGIA
A pesquisa apresentada no trabalho será de caráter exploratório, ou seja, iremos trazer com base em obras jurídicas a discussão apresentada por doutrinadores do Direito Internacional e do Direito Interno. A discussão encontrada é extremamente extensa, pois a problemática aqui apresenta é de cunho histórico. Há anos tenta-se criar um equilíbrio em decisões que afetam o país internacional e internamente.
Traremos propostas de adesão à teorias para que não haja um conflito direto entre sentenças previamente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e decisões tratadas em acordos internacionais.
Quanto à coleta de dados, o estudo proposto se caracteriza como pesquisa de campo e, por conseguinte se valerão de dados primários, colhidos diretamente na fonte, no caso os operadores do direito. Serão analisados estudos feitos na área discutida. Ainda, quanto à coleta de dados, a pesquisa se enquadra como sendo de revisão bibliográfica, cujos dados secundários serão obtidos na Constituição Federal de 1988, nas leis codificadas, na legislação ordinária, nas doutrinas e na jurisprudência.
A pesquisa visa trazer um resultado e tentar explicar uma solução para certos conflitos travados no ordenamento jurídico brasileiro quando analisamos posicionamentos de vários juristas e órgãos, como o Supremo Tribunal Federal.
Traremos resultados qualitativos, pois a pretensão é de apreender as percepções, ou seja, as representações e subjetividades jurídico-sociais dos operadores do direito. Identificando os aspectos comuns e incomuns de tais representações concernentes ao tema proposto.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Encontramos o primeiro registro de uma celebração de um tratado no que diz respeito à paz de Hatusil III, Rei dos Hititas, e Ramsés II, faraó egípcio da XIX dinastia. Esse tratado pôs fim às guerras nas terras sírias, entre 1280 e 1272 a.C., e dispôs sobre a paz entre os dois reinos, aliança entre inimigos comuns, comércio, migrações e extradição. Analisando os relatos históricos, parece que este tratado foi cumprido e respeitado por ambos os reinados, pois houve um período de paz e cooperação entre esses dois povos. Este tratado, bem como inúmeros documentos diplomáticos da antiguidade oriental foram encontrados nas ruínas de Tellel Amarna, antiga residência do Faraó Amenophis IV, às margens do Nilo, no Egito.
Como podemos ver claramente, o primeiro tratado existente foi utilizado para colocar em palavras e ordenamentos interesses comuns entre países, ou seja, com a finalidade de trazer paz e fazer com que a união entre países que em tese seriam distintos fosse traçada.
A palavra “tratado” em si vem do Latim tractatus, “assunto tratado”, particípio passado de tractare, “lidar, manejar, administrar”, relacionado ao verbo trahere, “puxar, arrastar, trazer”.
De acordo com a doutrina moderna, um dos doutrinadores mais respeitados dentro do Direito Internacional, Hildebrando Accioly, diz que:
"por tratado entende-se o ato jurídico por meio do qual se manifesta o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas internacionais".
Já para Francisco Rezek, que foi procurador da República, ministro das Relações Exteriores, ministro do Supremo Tribunal Federal e juiz da Corte Internacional de Justiça "tratado é todo acordo formal constituído entre sujeitos de direito internacional público e destinado a produzir efeitos jurídicos".
Também é importante ressaltar que o art. 2. ° da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969 deu a seguinte redação ao conceito de tratado:
“Tratado significa um acordo internacional concluído entre Estados em forma escrita e regulado pelo Direito Internacional, consubstanciado em um único instrumento ou em dois ou mais instrumentos
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