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Direito Internacional

Por:   •  6/4/2018  •  1.658 Palavras (7 Páginas)  •  207 Visualizações

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1- espacial → internacionais (negociação, assinatura e ratificação) e do direito interno (Brasil → aprovação do Congresso, promulgação e publicação).

2- cronológica → negociação, assinatura, aprovação pelo Congresso Nacional, ratificação, promulgação e publicação.

Negociação → é o debate para que se chegue ao acordo comum;

Assinatura → é a autenticação do texto do tratado, sendo demonstrado pelo Estado a intenção de, futuramente, se engajar no tratado;

Aprovação do Congresso Nacional → Art. 49, I, CF/88; Decreto Legislativo (Art. 59, VI);

Ratificação → Presidente da República (características: ato discricionário, ato externo, ato político, imprescritível, irretratável).

Adesão → semelhante a ratificação, serve para quando o Estado somente adere ao tratado sem passar pelas fases anteriores.

Promulgação → Presidente da República, por Decreto Presidencial.

Publicação → DOU

Aula de 10 Mar 16 ➔ quinta aula

1) Continuação de tratados

Teorias: (CAI NA AV1 !!!)

1ª → dualista ➔ dois ordenamentos jurídicos, separados e paralelos → Dir Internacional + Dir Interno. São ordenamentos jurídicos autônomos e um não interfere no outro.

Poderá ocorrer a internalização ou incorporação → quando o tratado é levado para a esfera do direito interno.

DUALISMO RADICAL → EXTREMADO

DUALISMO MODERADO

LEI

ITER PROCEDIMENTAL ESPECÍFICO

2ª → monista ➔ tratado X (CRFB + Leis)

MONISTA RADICAL → EXTREMADO

MONISMO MODERADO

PRIMAZIA AO DIREITO INTERNO

TRATADO GENÉRICO = LEI ORDINÁRIA

TRATADOS ESTÃO ACIMA DA CONSTITUIÇÃO

CRITÉRIO CRONOLÓGICO OU CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE

OBS.:

1 – Tratado Internacional dos Direitos Humanos → Art. 5º, § 3º = Emenda Constitucional.

2 – “Supralegalidade” → quando o tratado está acima da Lei e abaixo da CFRB.

Matéria do plano de Aula 4

2) Nacionalidade → vinculo jurídico politico que une o individuo a determinado Estado, fazendo nascer ao mesmo tempo direito e deveres para ambos.

Expressão da soberania do Estado.

Nacionalidade originária → ligada ao nascimento do indivíduo (nato) → “ius soli” ligado ao local do nascimento e/ou “ius sanguinis” ligado à filiação.

Nacionalidade derivada → adquirida após o nascimento (naturalizados).

3) Conflito “positivo” de nacionalidades:

(pai alemão - ius sanguinis + mãe sueca - ius soli = filho italiano – ius sanguinis) ➔ filho italiano e alemão.

(pai alemão - ius sanguinis + mãe sueca - ius sanguinis = filho italiano – ius soli) ➔ filho italiano

(avô paterno grego – ius sanguinis + pai alemão - ius sanguinis + mãe sueca - ius sanguinis = filho italiano – ius soli) → filho grego, alemão e sueco. É o caso da polipatridia (entre duas e seis nacionalidades). Somente até o parentesco de 2º grau, avôs e avós.

OBS.: É necessária a declaração de nacionalidade.

Nacionalidade real e efetiva → onde o indivíduo possui suas atividades, vive, trabalha, etc.

4) Conflito “negativo” de nacionalidades:

(pai alemão - ius soli + mãe sueca - ius soli = filho italiano – ius sanguinis) → apatridia ou heimatlos (sem pátria)

5) Nacionalidade Brasileira → Art. 12 CFRB

5.1 – NATO – ORIGINARIA – NO ATO DO NASCIMENTO → Nascidos no Brasil (ius soli) exceto filhos de estrangeiros a serviço no Brasil;

OU

Nascidos no estrangeiro com pai ou mãe brasileiro(a) à serviço do Brasil (ius sanguinis);

OU AINDA

Nascidos no exterior, pais a passeio e registram o filho(a), em 15 dias, em repartição legal brasileira; ou ainda aqueles nascidos no exterior (adquiram maior idade) que venham a morar no Brasil e requeiram junto a Justiça Federal {Art. 109, X, CF – ação declaratória de opção da nacionalidade brasileira}, A QUALQUER TEMPO, a nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)

OBS 1 .: Atentar para a ECR 3/94 e EC 54/07 (o lapso temporal e a solução dada)

OBS 2.: Navio e aeronave não FAZEM PARTE do território !!!

Embaixada não é território !!! O que existe é imunidade na embaixada.

- Embaixador → cuida dos interesses diplomáticos de sua nação e fica na capital de cada Estado. Faz às vezes do consulado quando não existir cônsul em determinado pais.

- Consul → cuida dos nacionais de seu país (pessoa física ou jurídica), fica em locais onde tenha mais nacionais.

5.2 – NATURALIZADOS - DERIVADA →

Aula de 17 Mar 16 ➔ sexta aula (perdida)

Aula de 23 Mar 16 ➔ sétima aula (véspera da sexta santa – perdida)

Aula de 30 Mar 16 ➔ oitava aula

1) Nacionalidade derivada

2) Distinções

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