Direito Administrativo - Fabrício Bolzan
Por: Juliana2017 • 27/3/2018 • 20.285 Palavras (82 Páginas) • 248 Visualizações
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Veda também o nepotismo cruzado.
Reclamação 6650[1], STF: É possível a contratação de parentes para alguns cargos políticos (Ministro Governo Federal e Secretários Municipais e Estaduais) sem violar a Súmula Vinculante.
# Juiz é agente político mas aplica-se a SV! Segundo STF
RE 570.392 STF[2]: Admite lei municipal ou estadual proibindo o nepotismo ➳ não é matéria só de âmbito federal
Decreto 7203/08, protege 2 princípios
- moralidade
- impessoalidade
- Publicidade:
Regra: Atuação pública da administração
Exceção: É possível atuação sigilosa em alguns casos (Ex.: art. 5º XXXIII, CF)
Art. 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- Lei de acesso a informação – 12.527/11
- Comissões da verdade lei 12528/11
- Eficiência
Administração deve atuar com:
- pretez
- perfeição
- rendimento funcional
Ex.: Art. 5º LXXVIII, CF
A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Requisitos:
- Comportamento das partes
- Comportamento do juiz
- Complexidade do caso
OUTROS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
- Devido processo legal (art. 5º LVI)
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- Contraditório e ampla defesa (art.5º LV)
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- Igualdade (art. 5º "caput" e 37, XXI)
Art. 5º "caput": Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Art. 37, XXI: Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
- Economicidade (art. 70)
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO:
- Supremacia do interesse público;
- Indisponibilidade do interesse públicos;
- Razoabilidade (necessidade + adequação) / Proporcionalidade
- Bom senso de acordo com o senso comum
Ex.: Impor pena grave a um servidor que praticou pena leve. Obs.: Proporcionalidade é vertente da razoabilidade ( Maria Silva Zanela)
- Adequação entre meios e fins.
Ex.: Mais cargos comissionados do que concursados dentro de uma administração pública.
Aspecto subjetivo da segurança jurídica (a administração tem obrigação de cumprir o que prometeu quando criou/criar uma expectativa legítima nos administrados (ex.: aprovado dentro (discricionário o poder de prorrogar ou não) do número de vagas do edital deve ser nomeado dentro do prazo total do concurso RE598.099, STF
Exige o mínimo de estabilidade e de segurança as relações sociais (ex.: prescrição e decadência)
Segurança Pública e Confiança Legítima[3]
- Autotutela: Administração pode anular atos ilegais e revogar atos inconvevientes ou inoportunos (Súmula 473[4])
- Motivação: Regra: motivação da atuação aministrativa ➳ para facilitar o controle da administração;
- Especialidade: Administração Direta cria entidades da Administração Indireta para desempenhar parcelas de suas atividades de forma especial
Ex.: U ➳ INSS
Controle de fins (controle ministerial)
≠
Controle hierarquico (dentro da mesma PJ) U ➳ Min. Defesa ➳ DPF
(hierarquia)
Princípio da tutela ou do controle finalistico ➳ controle da administração direta em face da indiretaEx.: U ➳ INSS
Controle de fins
- Princípio da continuidade do serviço público:
Regra: serviço público não pode ser interrompido
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