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Direito Administrativo

Por:   •  17/4/2018  •  2.404 Palavras (10 Páginas)  •  261 Visualizações

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Somente se submetem a normas de Direito Público naquilo em que a Constituição expressamente determine, ou quando houver disposição legal específica, mesmo assim se a lei não contrariar normas e princípios constitucionais concernentes á atuação do Estado na economia. As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora sejam, também, pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas normas e princípios do Direito Público, especialmente em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos.

- Discorra brevemente sobre as Organizações Sociais.

As Organizações Sociais são entidades privadas, qualificadas na forma da Lei Federal 9.637/1998, que celebram “contrato de gestão” com o Estado para cumprimento de metas de desempenho e recebimento de benefícios públicos (ex.: recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos, cessão especial de servidores públicos).

A elaboração do contrato de gestão deverá observar os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade etc.) e, ainda, os seguintes preceitos (art. 7.º da Lei 9.637/1998):

a) especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

b) a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

O contrato de gestão será fiscalizado pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada e pelo Tribunal de Contas (arts. 8.º e 9.º da Lei 9.637/1998).

4. Que se entende por poder disciplinar? Qual o instrumento do seu exercício?

5. Diferencie poder vinculado e poder discricionário.

Poder Vinculado, também denominado de regrado (organizado), é aquele que a lei concede à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma. Assim, diante de um Poder Vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade à edição de determinado ato. Como exemplo do exercício do Poder Vinculado, temos a licença para construir. Se o particular atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a Administração Pública é obrigada a dar a licença.

Poder Discricionário é aquele que o direito dispõe à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. Como exemplo do exercício do Poder Discricionário, temos a nomeação para cargo em comissão, ato em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, não se exigindo nenhuma seleção prévia. O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado. Assim, a discricionariedade não alcança todos os elementos do ato administrativo, pois em relação à competência, à forma e à finalidade do ato a autoridade está subordinada ao que a lei impõe.

6. O poder hierárquico é privativo do Poder Executivo?

7. Diferencie discricionariedade de arbitrariedade.

A discricionariedade consiste numa autonomia de escolhas exercitada sob a égide da lei e nos limites do direito. Isso significa que a discricionariedade não pode traduzir um exercício prepotente de competências e, portanto, não autoriza escolhas ao prazer, por liberdade ou por satisfação de interesse secundário ou reprovável, pois isso caracterizaria a arbitrariedade. Já essa ocorrerá quando o ato praticado atentar contra a lei, inclusive nos casos em que o agente público extrapolar os limites da discricionariedade que lhe foi legalmente outorgada.

9. Que se entende por poder regulamentar? Fundamente.

Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.

MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

10. Quanto ao critério da estrutura, como são classificadas as autarquias?

11. Diferencie descentralização de desconcentração?

A atividade administrativa pode ser prestada através duas formas, uma é a atividade administrativa centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a atividade administrativa descentralizada, em que a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas, ou seja, é a distribuição de competências de uma para outra, é quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a exceção de determinado serviço público.

Deste modo a descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir

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