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Direito Administrativo

Por:   •  20/2/2018  •  19.475 Palavras (78 Páginas)  •  240 Visualizações

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nasce o direito administrativo. Ex.: 37, p. 6º, CF – responsabilidade civil objetiva do Estado, a partir do atropelamento de Agnes Blanco na França (Bordeaux) em1871, fato social que fez nascer o direito administrativo. O Estado responde por eventuais danos causados a terceiros por seus agentes.

Formais – institutos formalmente criados para viabilizar a aplicação dos direitos a cada caso concreto e se dividem em:

-Primárias/Imediatas/Diretas/Organizadas:

Lei no sentido amplo (qualquer norma jurídica estatal com caráter geral e abstrato que o Estado produza); Ex.: CF88; Leis formais – ordinárias (maioria simples), complementares (maioria absoluta) – lei 8666/93, LIA, 9784/99, 8112/90, etc.; medidas provisórias; tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, regulamentos, decretos, portarias, resoluções, leis delegadas (presidente da república que também obriga a administração pública). De regulamento até a CF88. A lei tem EFEITO VINCULANTE sobre a administração pública. Principio da legalidade.

Questão do cespe:

“A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo. CERTA.”

Obs.: o direito administrativo NÃO é codificado.

-Secundárias/Mediatas/Indiretas/Inorganizadas:

Jurisprudência que NÃO vincula a administração e nem o judiciário, só orienta (conjunto de decisões judicias sobre o mesmo tema e no mesmo sentido), mas há exceções: SÚMULA VINCULANTE, editada pelo STF – art. 103 A – maioria de 2/3 dos votos de seus membros. Ex.: súmula vinculante 13: nepotismo -> vincula toda administração e todos poder judiciário. Também vinculam as decisões de mérito em ADI e ADC, em que a jurisprudência vincula toda administração e judiciário. Art. 102, p. 1º da CF88. Quando nesses dois casos a jurisprudência vincular toda administração e poder judiciário, tem-se entendido que se trata de uma LEI – fonte formal primária. Ex.: súmula vinculante 5 – dispensável o advogado em processo administrativo disciplinar.

Questões do cespe:

“Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. CERTA.”

“A jurisprudência não é fonte de direito administrativo. ERRADA.” Porque é fonte formal secundária.

“A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se ressentir de codificação legal. CERTA.” Não existe um código administrativo.

Costumes ou praxes, que são formas reiteradas, e se dividem em:

Geram a firme crença de que aquele comportamento reiterado está na lei.

1-contra legem – contra lei e NÃO admitido.

2-secundum legem – quando a própria lei manda a utilização do costume. Determinação legal que obriga a utilização dos costumes locais.

3-Praeter legis – quando não há lei sobre o tema, há uma lacuna na lei, julga-se segundo os costumes locais.

Questão do cespe:

“Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem. ERRADA, porque o contra legem não é permitido.”

Doutrina, obras literárias do direito administrativo, livros monografias, artigos sobre direito administrativo. E tem papel precípuo na unificação da respectiva interpretação.

Obs.: Doutrinas de direito administrativo: Fernanda Marinela para 1ª fase e para 2ª fase de concurso: Marsal Justem Filho. E sinopses coleção OAB nacional 1ª fase – editora saraiva.

Questão do cespe:

“A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina. ERRADA. Porque doutrina é fonte formal secundária.”

Princípios Gerais do Direito: são provérbios não escritos que orientam todo o direito e também o direito administrativo. “Todo aquele que gerar dano a outrem deve indenizá-lo.”

Aula 03

Princípios que regem o Administrativo:

Mandamentos que dão base a um sistema e se aplicam a toda administração direta e indireta e também aos particulares que se relacionarem com a administração pública. Mandamentos cuja observância é obrigatória, não são meras recomendações.

Abrangência:

Toda administração pública é obrigada a segui-los. Da administração federal, estadual, DF e municipal. E também a administração pública direta (entes centrais) e indireta (entes descentralizados – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) dos três poderes: legislativo, executivo e legislativo. Exceção em que se aplicam esses princípios a particulares: aqueles que pactuarem relações jurídicas com a administração pública.

Questão do cespe:

“De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública. ERRADO, são mandamentos e não meras recomendações.” O Regime jurídico administrativo é qualquer princípio, regra, aplicáveis à administração pública.

“Como o direito administrativo disciplina, além da atividade do Poder Executivo, as atividades administrativas do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, os princípios que regem a administração pública, previstos na CF, aplicam-se aos três poderes da República. CERTA”

Diferenças entre princípios e regras:

Entre leis há hierarquia, diferente dos princípios, pois entre eles NÃO há hierarquia; lei e revoga lei e princípio NÃO revoga princípio; cumprimento de lei é integral e

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