DIREITO DIREITO PENAL
Por: Rodrigo.Claudino • 5/10/2018 • 34.322 Palavras (138 Páginas) • 324 Visualizações
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O tema encontra sua importância na medida em que os danos causados em nossa sociedade pelos Crimes Econômicos, sobretudo os de sonegação fiscal, atingem a todos os componentes da nação, haja vista ser o produto da arrecadação tributária revertido direta e indiretamente à própria sociedade, de modo a lhes garantir os requisitos mínimos para a sobrevivência digna através do atendimento de seus direitos sociais, mormente a educação, a saúde e a segurança pública.
A mola propulsora do presente estudo debruçou-se na busca por respostas às deficiências na prestação dos serviços públicos oferecidos pelo Estado, procurando nos Crimes Econômicos analisar os reflexos que estes causam direta e indiretamente à sociedade, verificando à luz da Constituição Federal se existe afronta ao princípio da igualdade no tratamento legislativo e jurisprudencial na relação entre os crimes contra o patrimônio privado e os crimes econômicos.
Com o intuito de analisar a efetividade das normas que regulam os crimes econômicos, procurou-se pesquisar se a benesse legislativa da extinção da punibilidade pela devolução do dinheiro produto de crime de sonegação fiscal através dos programas de parcelamentos, atingem a finalidade da norma a fim de inibir a prática dos referidos crimes. Fez-se um paralelo entre a vantagem obtida com a prática do crime e a pena esperada pelo agente, de modo a avaliar se a prática do crime se torna vantajosa ao delinquente frente à sanção a ser aplicada pelo Estado. Igualmente analisou-se até que ponto o Crime Econômico afeta a concorrência leal, tecendo considerações acerca do denominado Efeito Espiral, que se caracteriza pela sujeição do contribuinte honesto à prática dos mesmos Crimes Econômicos para alcançar uma margem de concorrência no mercado, sobretudo em relação ao preço final de seu produto.
No primeiro capítulo deste trabalho expomos os tópicos relativos aos Crimes Econômicos que consistiram em sua definição, natureza jurídica e suas espécies.
Em sua definição apresentamos os conceitos elaborados por diversos doutrinadores, sem no entanto se desgastar no sentido de atingir um conceito exato acerca dos Crimes Econômicos, limitando-se a completá-lo através da doutrina e possibilitando assim se ter um alicerce para o entendimento do trabalho.
Analisaram-se os aspectos atinentes à natureza jurídica dos Crimes Econômicos, demonstrando que a criminalidade do mais forte sobre o mais fraco é intrínseca a sociedade, aparecendo desde os primórdio da civilização, onde tínhamos os conflitos resolvidos através da vingança privada, tendo com o passar dos anos o surgimento da legislação de modo a tutelar o interesse dos mais fracos. Abordou-se a primeira legislação atinente ao tema bem como a sua evolução, que correspondeu cronologicamente à preocupação do Estado em atacar os crimes que impediam o seu desenvolvimento juntamente com o crescimento da tecnologia advinda com a globalização, resultando na atual legislação.
As diferentes espécies de Crimes Econômicos foram abordadas de modo sucinto, trazendo os principais conceitos atinentes à matéria, tecendo considerações acerca dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional expresso na Lei n° 7.492/86, ressaltando os seus objetivos e motivos de sua criação. Analisou-se da mesma forma a lei que trata sobre os Crimes contra a Ordem Tributária, que veio a lume na Lei n° 8.137/90, sendo a atual legislação a tratar dos crimes de sonegação fiscal, onde se trouxe os principais pontos sobre a lei através do posicionamento da doutrina, demonstrando as hipóteses de concurso material e formal nos delitos previstos na referida lei. Em seguida analisou-se a legislação a cerca dos crimes de Lavagem de Dinheiro, que estão expressos na Lei n° 9.613/98, onde se trouxe também os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais de modo que restaram apontadas as fases do crime de Lavagem de Dinheiro consistentes na ocultação, mascaramento e integração do dinheiro produto desta espécie de crime.
No segundo capítulo deste trabalho adentramos ao cerne da pesquisa: a sonegação fiscal. Esta é a espécie de crimes econômicos que hodiernamente se encontra tipificada na Lei n° 8.137/90. Iniciamos a pesquisa trazendo ao trabalho a origem e o conceito de sonegação fiscal, que no Brasil também são chamados de “Crimes do Colarinho Branco”, expressão traduzida de White Collar Crimes, original da língua inglesa nos Estados Unidos, onde o Sociólogo Edwin Sutherland assim definiu após um estudo onde apontava grandes empresários envolvidos em crimes do gênero fiscal. Ainda no mesmo caminho observaram-se algumas críticas quanto ao conceito inicial de Crime do Colarinho branco amoldando-o a realidade contemporânea, trazendo os posicionamentos doutrinários a fim de conceituar e entender melhor esse fenômeno jurídico-social.
Trilhou-se no mesmo sentido a Evolução Histórico-Legislativa das leis que tratam da sonegação fiscal, expondo também as principais legislações que regulamentaram as práticas delituosas cometidas pelos particulares em detrimento do direito coletivo até tratar o Crime Fiscal na Atualidade onde se lançaram questionamentos sobre a constitucionalidade da dívida tributária ser cobrada penalmente, colacionando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e posicionamento doutrinário; observou-se da mesma forma algumas outras peculiaridades em relação a Lei. 8.137/90 e sua correlação com os artigos 168-A e 337-A do Código Penal, bem como a sua configuração no plano penal.
No terceiro e último capítulo do trabalho, analisaram-se os principais elementos presentes nos Crimes Econômicos e a efetividade das normas atinentes a esta matéria, demonstrando através da doutrina e jurisprudência a sua forma de aplicação.
Abordaram-se alguns pontos acerca da índole do agente que tende a praticar Crimes Econômicos, verificando traços marcantes da personalidade dos delinquentes do colarinho branco, trazendo ao estudo os posicionamentos doutrinários que abordam o tema, de forma a delinear o perfil mais comum desses agentes, pesquisando a intencionalidade de seus atos e a racionalidade com que as condutas são praticadas, passando desde os ensinamentos de Aristóteles sobre os crimes de excesso e cometido por ganância até o psicograma de Mergen, que tenta explicar e apontar características relativas ao comportamento e ao caráter dos agentes.
Nessa senda abalizou-se dentro das propostas do trabalho analisar o denominado Efeito Espiral, onde se estudou no sentido de saber até onde a Criminalidade Econômica sujeita os demais contribuintes a mesma prática delitiva, haja vista que ocorre em
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