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Contrato Depósito e Mandato

Por:   •  4/12/2017  •  3.239 Palavras (13 Páginas)  •  395 Visualizações

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Passo – 4

Desenvolver um relatório com as conclusões dos assuntos tratados acima.

Os contratos de deposito são de natureza gratuita, mas podendo ser oneroso. Independente da forma, ambos os modelos constitui de mesma obrigação: guardar, conservação e restituição. E com relação à conservação, o código civil prevê que quem toma a guarda, deve cuidar da mesma maneira que se cuida de seus bens, tal ajuste à debate nos doutrinadores, tendo em vista que, nem todos cuidam de seu bens de maneira adequada, ou seja, como por exemplo: uma pessoa que possui um carro, e esta não faz as revisões, não averigua corretamente o nível de óleo, agua, não conserva a pintura, deixa sempre no sol, não faz a limpeza adequada, pressupõe pelo artigo que se ela obtém a guarda de um outro carro, ela poderá estar cuidando da forma que ela cuida do seu, porque o código prevê tal. Porem, outros doutrinadores dizem que o código estar direcionando aos bons costumes, onde temos o dever de cuidar, zelar, conforme orientações do bem.

A jurisprudência estar bastante consolidada no que tange aos contratos de deposito oneroso com relação a situações como fora apresentada, de empresas, pessoas ou outros que tem por profissão a aceitação e envolvimento com esse tipo de modalidade contratual. Consubstanciada também estar o Superior Tribunal de Justiça, onde o mesmo verifica que os riscos se assumem automaticamente pelo exercício da profissão.

Não se excluir a responsabilidade daquele que de maneira profissional se beneficia (remuneração) da contratação de outro (quer a guarda). Sumula 130/STJ. A empresa responde, perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento. Só que a efetiva entrega do veículo para guarda tem que estar bem caracterizada, caso contrário não existe depósito.

Não deixando de lado, o contrato quando for gratuito, podem surgir também obrigações para o depositante, como a de pagar ao depositário as despesas que teve com a guarda da coisa.

ETAPA – 2

AULA TEMA: CONTRATOS EM ESPECIE – CONTRATO DE MANDATO

Após estudar os capítulos da doutrina e a legislação, refletir nas questões, buscar fundamento jurisprudencial para as questões alencadas chegamos ao que se segue:

PASSO - 2 e 3

Refletir sobre as questões que seguem, buscar fundamento jurisprudencial e elaborar um parecer a cada.

A aceitação do mandato pode ser tácita?

Prescreve o art. 659 do Código Civil: “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo da execução”.

Sendo o mandato uma forma de contrato, necessita de aceitação para ser aperfeiçoado, desta forma, há que existir uma aceitação, porém vigora nesta matéria à liberdade de forma, assim a aceitação pode ser tanto expressa, como tácita.

Em regra, o silêncio, por si só, não induz a aceitação do mandato; mas dele, porém, pode inferir-se, em certos casos, a aceitação do mandatário, quando este praticar algum ato compatível com a vontade de aceitar. Bem por isso entre ausentes, quando o negócio para que foi dado é da profissão do mandatário, refere-se à sua qualidade oficial ou foi oferecido mediante publicidade e o mandatário não providencia, imediatamente, a sua recusa. Nessas situações presume-se, excepcionalmente, a aceitação do mandato, em face da apresentação à desse tempo da recusa; se o mandatário, portanto, recebendo a procuração, não se manifesta negativamente desde logo, presume-se que aceitou o mandato.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE REVIGORAMENTO NO AGRAVO. ACEITAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO DENEGATÓRIA. No agravo de instrumento a reclamante não revigorou a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, configurando a ausência de devolutividade recursal e a preclusão processual, resultando a aceitação tácita da decisão denegatória. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. FALTA DE CULPA EMPRESARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. A Corte Regional registra que a prova pericial concluiu pela ausência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas pela reclamante, como gerente de contas, e a doença por ela alegada, no caso LER/DORT. Consigna que, ainda que fosse admitida a existência de nexo causal, a concessão de benefício previdenciário, por si, não ensejaria a indenização por dano moral, porquanto indispensável a prova da culpa do empregador, o que, no caso dos autos, não ficou demonstrada. A responsabilidade civil acidentária do empregador estrutura-se sobre três elementos, a saber: a) dano material e/ou moral; b) culpa ou atividade de risco; c) nexo causal. No caso, fixando o acórdão regional, com apoio na prova técnica, a ausência de nexo causal e a falta de culpa empresarial, não há como fazer nova incursão na prova, inclusive nas informações do órgão previdenciário, para reconhecer o liame causal e a culpa, haja vista a vedação de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126/TST). Agravo de instrumento desprovido.

Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?

O substabelecimento sempre pode ser feito por instrumento particular, mesmo que o mandato tenha sido outorgado por instrumento público, é o que diz o art. 655 do Código Civil.

TJ-DF – APELACAO CIVEL APC 20040110458248 DF (TJ-DF)

Data de publicação: 21/11/2008

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL - MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21, DO CPC. APLICAÇÃO.

1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INVALIDADE DO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CÓDIGO CIVIL, EM SEU ARTIGO 655, AFASTA QUALQUER DÚVIDA SOBRE A QUESTÃO, POIS DECLARA QUE, MESMO SE O MANDATO FOR OUTORGADO POR INSTRUMENTO PÚBLICO, O SUBSTABELECIMENTO PODE SER FEITO POR DOCUMENTO PARTICULAR. 2. NO QUE TOCA À AUSÊNCIA DE ATO CONSTITUTIVO, DESNECESSÁRIA A DISCUSSÃO, POIS A LEI NÃO ESTABELECEU TAL EXIGÊNCIA FORMAL AOS EMBARGOS, TAMPOUCO É NECESSÁRIA A SUA JUNTADA AOS

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