Contrato de aluguel em Direito
Por: Jose.Nascimento • 6/9/2017 • 1.771 Palavras (8 Páginas) • 1.356 Visualizações
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O LOCATÁRIO se compromete, a manter o imóvel ora locado em perfeitas condições de higiene, segurança e utilização, promovendo por sua conta, todos os reparos e pinturas necessárias, solicitando, quando for o caso, a aprovação do LOCADOR, satisfazendo todas as exigências das autoridades competentes, de modo que, findo o presente contrato, esteja em condições normais, respondendo o locatário por qualquer multa a que der causa, ou mesmo motivada por seus prepostos ou empregados. Fica estabelecido que fazem parte integrante do imóvel as instalações elétricas.
DAS GARANTIAS
Clausula 12ª Em caso de morte, interdição ou falência do LOCATÁRIO, ficam coobrigados os sucessores legais pela obrigação contratual;
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Clausula 13ª O LOCATÁRIO é solidariamente responsável pelos atos de seus empregados, colaboradores, visitantes. Além disso, o LOCATÁRIO responde pelo ônus, multas, e encargos impostos por iniciativa de terceiros ou de autoridade pública, decorrente de qualquer infringência às disposições concernentes à destinação, utilização, vizinhança, obras ou manutenção, obrigando-se, ainda a cumprir, às suas custas, sem direito a qualquer indenização por parte do LOCADOR, a todas as intimações a que der causa.
DA PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Clausula 14ª Todas as obrigações estipuladas no presente contrato são exigíveis nos prazos e formas convencionados. A falta de cumprimento das obrigações aqui assumidas, sem prejuízo do disposto no art. 570 do Código Civil, importará na imediata rescisão do presente contrato, independentemente de notificação ou aviso de qualquer espécie, sujeitando o LOCATÁRIO, em sendo a parte infratora, à multa de 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente na época da infração que poderá ser exigido cumulativamente com o cumprimento da obrigação violada e sem prejuízo da ação de despejo, ou das ações que couberem, ficando ainda ajustado que, em caso de procedimento judicial, correrão por conta do inadimplente todas às custas e os honorários advocatícios, sendo estes no valor de 30% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
RESTITUIÇÃO DAS CHAVES
Clausula 15ª Fica convencionado que a restituição das chaves ao LOCADOR somente será aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições de conservação e uso em que foi locado, isto é, com os acessórios descritos no laudo de vistoria em perfeito estado de conservação e funcionamento, a parte hidráulica e a parte elétrica da mesma forma, em perfeito estado de conservação e funcionamento, o imóvel devidamente pintado com tinta branca.
Clausula 16ª Caso haja a necessidade de execução de qualquer obra ou manutenção, somente depois de terminadas é que as chaves serão aceitas pelo LOCADOR, obrigando-se o LOCATÁRIO, neste caso, ao pagamento dos alugueres e dos encargos da locação devidos durante todo o período em que forem realizados os reparos, como se o imóvel ainda estivesse ocupado, ficando acertado que
Clausula 17ª Fica também acordado, que no ato da entrega será refeita nova vistoria cabendo ao LOCADOR apresentará três orçamentos da manutenção do imóvel ao LOCATÁRIO que se compromete a arcar com um deles, a fim de que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria inicial.
Clausula 18ª Caso a devolução das chaves se proceda de forma diversa do ora pactuado, fica desde já, o LOCADOR autorizado a executar as obras e reparos que se fizerem necessários, independente de vistoria por parte do LOCATARIO, bem como a proceder a cobrança extra judicial ou judicial, mediante a simples apresentação dos recibos de pagamento para execução das obras ou reparos.
DA CAUÇÃO
Cláusula 19ª O LOCATÁRIO, concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais), equivalente a 2 (dois) meses de aluguel. O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do LOCADOR e LOCATÁRIO, a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura do presente contrato.
Cláusula 20ª O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO. Caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o LOCATÁRIO realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Clausula 21ª O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel ora locado em perfeitas condições de habitabilidade;
Clausula 22ª É vedado à realização de quaisquer obras sem o consentimento expresso do LOCADOR, ficando estabelecido, entretanto, que uma vez realizadas, se incorporarão ao imóvel, sem direito a pleitear qualquer indenização ou retenção;
Clausula 23ª Havendo sinistro total ou parcial do imóvel ora locado, sem culpa do LOCATÁRIO, bem como a sua desapropriação, a presente locação será imediatamente extinta, sem cobrança de qualquer quantia às partes contratantes;
Clausula 24ª A locação não se extinguirá pela morte do LOCATÁRIO prosseguindo – se normalmente com seus sucessores legais;
Clausula 25ª É proibido a permanecia no interior do imóvel ora locado de produtos químicos nocivos que possam causar danos a terceiros, ou ainda, perigo à solidez do imóvel;
Clausula 26ª O LOCATÁRIO se compromete a guardar o decoro local, respeitando as normas contratuais e convencionais, inclusive a Lei do Silêncio respondendo pelas faltas cometidas pelos integrantes de sua família, convidado, empregados ou prepostos;
Clausula 27ª Nenhum anúncio, aviso, noticia placa, toldo ou sinal será colocado, inscrito, pintado ou fixado em qualquer parte do imóvel.
Clausula 28ª O LOCATÁRIO exonera expressamente o LOCADOR de imiscuir-se em questões de vizinhança, incumbindo-se de
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