Contrato dee imóvel
Por: Hugo.bassi • 19/10/2017 • 1.346 Palavras (6 Páginas) • 564 Visualizações
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como saldo a ser financiado junto a Interveniente Quitante e Credora Fiduciária – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – o valor de R$85.600,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), o CEDENTE WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, nascido em 25/12/1982, solteiro, porteiro, portador de Carteira de Identidade nº 2000001095425, expedida por Secretaria de Segurança Pública/AL, em 21/06/2000 e do CPF 010.800.004-45, residente e domiciliado em Rua dos Operários, 26, Fernão Velho em Maceió/AL dá a mais geral, rasa e irrevogável quitação para nada mais exigir em relação ao CESSIONÁRIA JUCICLEIDE GOMES DA SILVA, nacionalidade brasileira, nascido em 14/11/1985, massagista, portadora de Carteira de Identidade nº 31289509, expedida por Secretaria Defesa Social/AL em 10/02/2015 e do CPF 077.018.764-12, solteira, residente e domiciliada em Rua dos Operários, 26, Fernão Velho em Maceió/AL, bem como CEDE por inteiro a todos os direitos e deveres que ora havia assumido junto a Interveniente Quitante e Credora Fiduciária – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme estabelecido no contrato original anexado a este, passando exclusivamente a responsabilidade integral a CESSIONÁRIA, que doravante é a responsável por todas obrigações em conformidade com a Lei.
6º - O pagamento das prestações pactuadas junto a Interveniente Quitante e Credora Fiduciária – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL será feito conforme constante no Contrato sob nº 8.4444.0887053-3, pela CESSIONÁRIA, 5º - As prestações mensais, referidas na cláusula 4ª passam a ser representadas por deposito bancário, dando-se a elas uma tolerância de 30 dias após o respectivo vencimento, e permanecerão vinculadas a este instrumento.
7º - No caso de impontualidade no pagamento de qualquer das prestações, pagará o CESSIONÁRIO os juros de mora cobrado pela Interveniente Quitante e Credora Fiduciária – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conforme estabelecido no contrato original.
8º - Se o atraso resultar em falta de pagamento de 3 {três} prestações consecutivas, ficará de pleno direito vencida toda a dívida independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se o CESSIONÁRIO à cobrança executiva da mesma, acrescida da multa de 10% {Dez por Cento} do valor total do débito, sem prejuízo dos juros moratórios previstos na cláusula anterior.
9º - As parcelas ou prestações a pagar, decorrentes do compromisso inicial de compra e venda, conforme a cláusula 3ª deste instrumento, serão pagas pelo CESSIONÁRIO, conforme ficar pactuado entre as partes, devendo ser quitadas rigorosamente em dia e sem atraso.
10º - O CESSIONÁRIO é, neste ato, imitido na posse do imóvel, ficando a seu cargo, a partir desta data, o pagamento de todos os tributos, taxas e tarifas que incidam ou venham a incidir sobre o referido imóvel.
11º - Correrão por conta do CESSIONÁRIO todas as despesas que forem necessárias para a efetivação da cessão ora prometida, inclusive certidões negativas e todos e quaisquer tributos que onerem ou venham a onerar a presente transação.
12º - O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável, obrigando a herdeiros e sucessores das partes contratantes.
13º - A escritura definitiva será realizada tão logo esteja paga a última prestação, e se o CESSIONÁRIO foi obrigado a recorrer aos meios judiciais para obter a sua adjudicação compulsória, pagará ao CEDENTE a multa de 10% (dez por cento) além dos honorários de advogado do CESSIONÁRIO.
14º - As partes elegem o Foro desta cidade para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, Cedente e Cessionário, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em 3(três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento.
Maceió/AL., de novembro de 2015
WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA JUCICLEIDE GOMES DA SILVA
CEDENTE CEDENTE
JUCICLEIDE GOMES DA SILVA
CESSIONÁRIA
1ª. TESTEMUNHA:_____________________________________
2ª. TESTEMUNHA:_____________________________________
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