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Contestação e Reconvenção de Oferta de Alimentos

Por:   •  1/5/2018  •  1.843 Palavras (8 Páginas)  •  4.334 Visualizações

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Além do mesmo ser proprietários de vários imóveis informados em sua inicial, bem como descritos em seu imposto de renda pessoa física, os quais recebe alugueis.

Embora o Autor tenha registrado a filha, esse nunca contribuiu com o sustendo da filha, e quando procurado recusando-se terminantemente a colaborar com a genitora da menor. Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Autor quanto à sorte da própria filha.

Assim, contrariando a tese de que o Autor, não ter condições financeiro, esse tem condições suficiente para arcar os gastos da Autora conforme tabela anexa.

DO MÉRITO

DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE

CC, art. 1.694, § 1º

Cumpre-nos ressaltar, primeiramente, que o Requerente exerce a profissão de sócio administrador, junto à Empresa LTDA- ME, e presta serviços a empresa UNICRED C.E.C.M. DOS MEDICOS E DEMAIS PROF AREA SAUDE, o qual detém quotas da empresa, e recebe aproximadamente os vencimentos de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais) mensais só dessa empresa, além de manter investimentos em dinheiro em torno de quase R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fora os patrimônio que foram declarados, portanto, o réu tem possibilidade suficientes para colaborar no sustento da filha, ora Reconvinte.

Como consabido, o chamado binômio alimentar (ou trinômio, para alguns) tem como referência as necessidades do beneficiário e as possibilidades do obrigado. E esse balizamento deve ser levado em conta no momento de sua fixação (CC, art. 1.694, §1º).

CÓDIGO CIVIL

Art. 1694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (g.n.)

Nessa equação, se estima razoável, no contexto dos fatos, que a pretensão do Autor não merece ser acolhido, porquanto demonstrada a possibilidade financeira do Autor em poder suportar onze vezes mais, a obrigação pretendida, majorando o valor ofertados para 2 salários mínimos e meio, equivalente a R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a título de pensão alimentícia.

RESPEITANTE À RECONVENÇÃO – NCPC, art. 343

QUADRO FÁTICO

O Reconvindo, promoveu a mencionada Ação de Oferta de Alimentos, perante este juízo e, no ensejo, que seja fixado os alimentos no valor de R$200,00 (duzentos reais), por esse se encontrar em situação financeira precária.

Conforme comprovado por documento acostados vê que o Reconvindo não condiz com a verdade, pois esse não está e nunca esteve em situação financeira precária, tampouco contribui de forma continua com o sustendo da filha, e quando o faz, e por quantia irrisórias, que não pagam nem o combustível para levar sua filha a escola.

A Reconvinte, passa por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.

A Reconvinte tem se mantido esses anos todos com a ajuda de sua avó materna de 83 anos.

Conforme demostrado no Imposto de Renda do Réu esse tem condições suficientes de pagar pensão alimentícia para filha.

Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, poderá atender ao menos as necessidades elementares da Reconvinte, porquanto, cabe também ao Pai, ora Reconvindo, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.

NO MÉRITO

DA RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE ALIMENTOS OFERTADOS CONCEDIDO.

Diante do exposto acima, em preliminar e no mérito, requer que seja reconsiderado a decisão que concedeu os alimentos ofertados a Ré/Reconvinte, no valor de R$200,00 (duzentos reais), aumentando os para 2 salários mínimos e meio equivalente a R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Conforme já mencionado acima e comprovado com a declaração de imposto de renda anexa, e mais os patrimônios declarados, na exordial do Reconvindo, percebe se que esse tem possibilidade suficientes para prestar alimentos sem o desfalque necessário para a sua sobrevivência.

Desta forma, requer que seja deferida a liminar para que sejam fixados os alimentos provisórios no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) equivalente a 2 salários mínimos e meio.

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Observa-se da presente ação e através dessa Reconvenção que o Reconvindo/Autor litiga de má-fé contra a Reconvinte/Réu.

Com efeito, determina o art. 80 do CPC que:

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

(...)

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

(...)

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Reza o art. 81 do CPC que:

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos

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