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AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c OFERTA DE ALIMENTOS

Por:   •  25/10/2018  •  1.528 Palavras (7 Páginas)  •  237 Visualizações

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As condutas da requerida acima descritas, além de praticar atos que se encerram nas denominadas condutas desonrosas - achincalhando a honra, a moral, a dignidade, do requerente, como homem e como profissional, expondo-os a situações degradantes e vexatórias -, também houve a quebra de deveres conjugais - a falta de assistência moral, antes, aniquilava a moral e a honra do demandante, tornando insuportável e impossível a vida em comum.

DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DO FILHO

De notar a respeito desse tema, que, o divórcio não altera os direitos e deveres entre pais e filhos, isto é o que traz o art. 1.579 do Código Civil:

“O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.”

Insta informar que o autor, apesar de não estar mais sob o mesmo teto de sua prole não deixou de dar assistência para o seu filho em nenhum momento, e não o pretende.

O requerente não possui renda fixa, pois trabalha como autônomo e percebe aproximadamente um salário mínimo R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) por mês. Assim de antemão oferece ao seu filho, a título de pensão alimentícia, 20% do salário mínimo vigente, hoje R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais).

Noutro giro, vale ressaltar que o peticionante paga pensão para sua outra filha menor, Adriane Vanessa Miranda de Oliveira, no valor de 23% do salário mínimo vigente, hoje equivalente a R$ 202,40 (duzentos e dois reais e quarenta centavos) conforme termo de acordo anexo, e os outros 2 (dois) filhos, a pensão é paga sem um valor estipulado em juízo (pago de acordo com a necessidade do menor).

DA GUARDA, DO DIREITO DE VISITA

É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei 8069/90.

No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já é mantida pela requerida, desde o seu nascimento.

Assim, é imprescindível a designação das visitas, a fim de que sejam ajustados os momentos em que o pai poderá conviver com o filho, tendo em vista o interesse destes.

Diante dos fatos, entende-se que o critério mais adequado seja a fixação em finais de semanas alternados, sendo que feriados, aniversários e férias escolares, também devem ocorrer de maneira alternada.

DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR

O requerente tem a informar que não há nenhum patrimônio advindo a sociedade do casamento a ser partilhado.

DOS BENS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS CONTANTES DA RESIDÊNCIA DO CASAL

O peticionante abriu mão em favor da requerida dos móveis e eletrodomésticos abaixo:

a) 01(uma) cama

b) 01 (um) fogão

c) 01 (uma) TV

d) 01 (um) armário

e) 01 (um) guarda roupa

f) Louças em geral

g) 01 (um) condicionador de ar

h) 01 (um) ventilador

i) 01 (uma) estante e

j) 01 (uma) cômoda

DOS PEDIDOS

ANTE O EXPOSTO REQUER:

A) a concessão do benefício da gratuidade da justiça, conforme pedido preliminar;

B) Seja julgada procedente a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c OFERTA DE ALIMENTOS, decretando-se a dissolução da sociedade conjugal dos litigantes, e estabelecendo definitivamente os alimentos do seu filho, nos moldes acima descritos;

C) Fixação da verba alimentícia oferecida a seu filho, liminarmente, no valor de 20% do salário mínimo vigente, equivalente hoje a R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) a ser depositado todo dia 30 (trinta) de cada mês, na conta corrente de titularidade da requerida;

D) A citação da demandada no endereço preambularmente declinado para, querendo, contestar a presente ação sob pena dos efeitos de revelia e confissão;

E) que seja regulada o direito de visita ao seu filho;

F) que seja intimado o membro do ministério público, nos termos do que dispõe o artigo 84 do CPC;

G) Que seja condenada a demandada ao pagamento das custas e na verba de honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação.

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, que se tornarem necessárias no curso da lide, mormente juntada de novos documentos, prova pericial, depoimento pessoal da requerida, testemunhal, desde já requeridos, etc.;

Dá-se à causa o valor de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais).

Nesses termos, pede deferimento.

Manaus, 05 de abril de 2016.

Carolina Oliveira da Fonseca Debora Diana Lopes Neris

OAB/AM-10249 OAB/AM-10251

Joseleida Falção Melo Lucivane Carla da Silva

OAB/AM-10932 OAB/AM-10097

Telmárcia

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