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Contestação - Ação de Exoneração de alimentos

Por:   •  20/3/2018  •  1.634 Palavras (7 Páginas)  •  243 Visualizações

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Assim também entende Belmiro Pedro Welter[1]:

“Significa que os filhos, embora maiores de idade e capazes, mas incapazes de se auto sustentar, estejam estudando em escola técnica ou curso superior, os pais continuam responsáveis pelo pagamento de alimentos até os 24 anos de idade.”

Dessa forma, resta comprovado que o simples fato de xxxxxxxxx ter atingido a maioridade não exime o genitor de prestar alimentos, uma vez que a Contestante depende da ajuda financeira de seu pai para dar continuidade aos estudos.

b) Do início da vida adulta da alimentada

Na peça inicial, xxxxxxxxx alega que sua filha não necessita de alimentos uma vez que “iniciou sua vida adulta de maneira defeituosa e sem responsabilidades civis, visto que foi flagrada dirigindo alcoolizada”.

Mister esclarecer que o fato citado pelo Contestado já foi objeto de Suspensão Condicional do Processo na Xª Vara Criminal Residual desta Comarca. A alimentada respondeu criminalmente, e já arca com as consequências deste fato, tendo alguns de seus direitos temporariamente interditados, conforme consta do Termo de Audiência em anexo.

Entretanto, tal fato não pode ensejar a exoneração dos alimentos devidos à Contestante, uma vez que não há qualquer relação entre o ocorrido na esfera penal com os alimentos devidos.

Ora Excelência, um pai falar que “não admite, não aceita e não coaduna” com atitudes de sua filha é no mínimo curioso. O início da vida adulta de uma adolescente deveria ser acompanhado de perto por seu genitor. Este não pode se redimir das responsabilidades que deveria ter cumprido como pai.

c) Do abandono emocional, moral e afetivo

O Contestado informa, ainda, que se sente abandonado emocionalmente por sua filha, e que esta o relegou para o último plano de sua vida.

Entretanto, o próprio genitor foi quem realizou um abandono emocional de sua filha. Vejamos:

Até os seis anos de idade de xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx realizava visitas semanais, levava a Contestante para passear, participava ativamente de sua vida, sendo, de fato, um pai presente.

Entretanto, após um tempo, sem qualquer explicação, o Contestado deixou de prestar assistência a sua filha, seja emocional ou financeiramente.

Esta ausência de auxílio financeiro fez com que a genitora de xxxxxxxxxx requeresse, em juízo, alimentos, dando ensejo ao processo nº xxxxxxxxxxxx. Desde então, ficou acordado que o Contestado prestaria alimentos à Contestante.

Decorridos 08 anos, mais precisamente em 2010, Adinei requereu que sua filha realizasse um teste de DNA para comprovar a paternidade, conforme consta de documento em anexo.

Tal fato, passados tantos anos sem qualquer contato por parte de seu pai, causou grande prejuízo emocional à Contestante. xxxxxxxx, adolescente de 14 anos à época, sem qualquer relação com seu genitor há mais de 08 anos, foi submetida a um exame de sangue, frente ao seu próprio pai, ausente por tanto tempo.

Ora, após todos estes fatos, o Contestado ainda ousa dizer que foi abandonado por sua filha? Como pode uma criança abandonar um pai? Como pode um pai afirmar que está no último plano da vida da sua filha? Em que plano da vida deste pai se encontra a Contestante?

Não pode xxxxxxxxx acreditar que apenas pagar uma porcentagem de seu salário seja suficiente para ser considerado pai presente, e ainda questionar que sua filha não conversa com ele há tempo. Porcentagem esta, que, leia-se, é de 11% (onze por cento), perfazendo o valor de R$472,80 (quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), conforme consta do holerite acostado às fls. 10.

d) Da mudança da situação social do Alimentante

Por fim, o Contestado alega que constituiu família, e que tem duas filhas menores e esposa para sustentar.

Entretanto, o ínfimo valor de 11% de seu rendimento não é prejudicial ao sustento de seus novos filhos e de sua esposa. A Contestante não pode ser renegada pelo simples fato de seu pai ter gerado outros filhos.

Inclusive, este é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça, conforme segue:

ALIMENTOS - REVISÃO - AUMENTO DAS NECESSIDADES DE QUEM OS RECEBE -ALIMENTANTE QUE CONSTITUI NOVA FAMÍLIA -CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A REVISÃO -PEDIDO PROCEDENTE. Se o alimentante resolveu constituir nova família, não se pode valer desta nova situação para se eximir da obrigação alimentar anterior. A prestação alimentícia deve ser fixada de modo a assegurar a quem a recebe, tanto quanto possível, padrão de vida igual ao que mantinha antes da separação do casal, mormente quando o devedor continua a manter vida de luxo e ostentação. Precedentes. Comprovado o aumento das necessidades do recebedor dos alimentos e a possibilidade de pagamento do devedor, irrecusável o deferimento da revisão pretendida. (TJ-SC - AC: 721259 SC 1988.072125-9, Relator: Nilton Macedo Machado, Data de Julgamento: 30/05/1995, Primeira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação cível n. 45.391, de Joinville.) (Negrito e Itálico nossos)

Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação revisional de alimentos. Constituição pelo recorrente de nova família. - O simples fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da pensão alimentícia prestada a filhos havidos do casamento anterior, notadamente diante da situação econômica do alimentante que segue inalterável. Recurso especial não conhecido.

(STJ - REsp: 594714 SC 2003/0171174-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/03/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 02.05.2005 p. 342)

Assim, ainda que

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