CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Por: kamys17 • 10/12/2017 • 982 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
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Ainda:
Ementa EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA ALIMENTAR, QUITADO QUE FOI O DÉBITO EM OUTRA AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. É descabida a execução quando evidentemente não existe débito alimentar, já que a dívida foi quitada em outra ação de execução alimentos, mediante acordo que foi devidamente homologado em juízo.2. O fato da parte credora promover nova execução procurando valer-se de má técnica redacional no acordo homologado na outra ação, evidencia reserva mental e aproxima-se perigosamente da litigância de má-fé.(Grifei)
O montante apresentado pela mãe do exequente como valor devido é totalmente absurdo, diante dos comprovantes bancários que demonstram os depósitos em sua conta, agência 1071, Operação 013, conta nº 39958-4 da Caixa Econômica Federal. Conforme tabela abaixo.
Data do deposito
Valor depositado
18/09/2013
R$ 300,00
11/10/2013
R$ 120,00
01/12/2013
R$ 300,00
16/12/2013
R$ 200,00
13/03/2014
R$ 400,00
25/03/2014
R$ 250,00
08/04/2014
R$ 200,00
09/05/2014
R$ 400,00
01/08/2014
R$ 400,00
01/09/2014
R$ 200,00
07/10/2014
R$ 200,00
26/01/2015
R$ 500,00
08/02/2015
R$ 150,00
06/03/2015
R$ 250,00
08/03/2015
R$ 400,00
13/04/2015
R$ 200,00
09/06/2015
R$ 150,00
06/07/2015
R$ 200,00
17/08/2015
R$ 170,00
14/09/2015
R$ 100,00
22/10/2015
R$ 200,00
05/02/2016
R$ 300,00
Total:
R$ 5.890,00
A parte exequente através de cálculos relata que a divida inadimplente seria no valor de R$ 8.597,34 (Oito mil quinhentos e noventa e sete e trinta e quatro centavos), porém com os extratos em anexo comprova-se que mais da metade dessas divida já foi paga, restando uma inadimplência de apenas R$ 2.707,34 (Dois mil setecentos e sete reais e trinta e quaro centavos).
De acordo com o demonstrado, nenhum direito assiste aos exequentes, representados por sua mãe, restando impugnados os valores de execução apresentados, pois o montante da divida não é o correto.
DO PEDIDO
a) Diante do exposto requer, que seja descontado o valor recebido em anexo e que seja apurado a divida real, sob pena de enriquecimento ilícito.
b) A produção de todas as provas, em direito admitidas, caso seja entendimento do MM. Juízo, determinar a realização de audiência.
c) Por precaução, requer a oportunidade de depositar em juízo eventuais diferenças com relação às parcelas.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Ouro, 09 de Março de 2016.
Geruza I. Mendes
OAB
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