CAPÍTULO XVIII: REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS
Por: eduardamaia17 • 2/10/2017 • 1.628 Palavras (7 Páginas) • 683 Visualizações
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12 – se reg não puder ser imediato, titular prenotara titulo, com nº de ordem e informará ao apresentante (por escrito com recibo) o dia do reg e quando estará disponível ou indicará motivos do não reg (nota devolutiva). Prazo é de 10D uteis
13 – se na comarca houver mais de um RCPJ, titular informará nome pretendido de PJ, para que seja feita busca de iguais ou semelhantes
14 – se houver exigências, titular as indicará, todas de uma vez, de modo claro e objetivo, por escrito, e o apresentante, em 30 D do lançamento no protocolo, poderá satisfaze-la ou suscitar duvida. Copia da nota devolutiva, com recibo do apresentante, será arquivado em pasta, em ordem cronológica, para controle e prazos. Devolução com exigência será lançada e, coluna própria do protocolo. Satisfeita no prazo, o reingresso do titulo é lançado na mesma coluna; se reapresentado sem exigência ou fora do prazo, nova prenotação. Não satisfeita exigência nem suscitada duvida, titular cancelará prenotação
15 – havendo dúvida, titular anotará no protocolo sua ocorrência e dará ciência ao apresentante (com copia da suscitação), notificando-o para impugna-la em 15D. cumpridos, as razões de duvidas e os títulos serão remetidos ao Juiz Corregedor, por carga
16 – não havendo impedimento ao reg ou duvida for improcedente, titular registrará, obedecendo:
- denominação, fundo social (se houver), fins e sede da associação ou fundação e tempo de duração
- modo que se adm e rep sociedade, ativa e passivamente, jud e extrajud
- se E, CS ou compromisso é modificável e modo
- se membros respondem subsidiariamente pelas ob sociais
- condições de extinção da PJ e destino do patrimônio
- nome dos fundadores, instituidores e membros da diretoria, com nacionalidade, estado civil, profissão e nome e residência do requerente
17 – todos os docs que autorizem av devem ser juntados aos autos que deram origem ao reg, com certidão do ato; quando arquivados separadamente dos autos originais e suas alterações, devem fazer referencias reciprocas. AV serão no RCPJ do reg do AC, CS ou E (obrigatória inserção do CNPJ). Aplicam-se às av as regras do reg
18 – av referentes a fundações dependem de anuência do MP, exceto se fundação previdenciária (depende do órgão do M. da PS)
19 – para reg e AC e alteração de sociedade subordinada a conselho de classe, deve estar inscrita (ou com pedido) no conselho. EXCEÇÃO: sociedade corretora de seguros
20 – obrigatória comprovação de responsável técnico, se lei exigir
21 – VEDADO reg de soc de adv em RCPJ (cabe à OAB)
22 – em caso de transferência de sede, o requerimento deve ter certidão de inteiro teor da serventia de origem, sobre atos lá reg
23 – publicações da imprensa relacionadas à PJ serão arquivadas em pagina inteira (original ou copia)
Secção III: do registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias
24 – pedido de MATRÍCULA será por requerimento, com infos e docs:
- jornais e periódicos:
- titulo do jornal, sede da redação, adm, oficina impressora (se própria ou não, indicando proprietário)
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicilio e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe e do proprietário
- se proprietário for PJ, exemplar do AC, CS ou E, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicilio e prova de nacionalidade dos diretores, adm e sócios e CNPJ
- oficinas impressoras
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicilio e prova de nacionalidade do adm e do proprietário, se PF
- sede da adm, lugar, rua e nnº das oficinas e denominação
- se proprietário for PJ, exemplar do AC, CS ou E, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicilio e prova de nacionalidade dos diretores, adm e sócios e CNPJ
- empresa de radiodifusão
- emissora, sede da adm, e local do estúdio
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicilio e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe
- agência de notícias
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicilio e prova de nacionalidade do adm e do proprietário, se PF
- sede da adm
- se proprietário for PJ, exemplar do AC, CS ou E, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicilio e prova de nacionalidade dos diretores, adm e sócios e CNPJ
25 – alterações devem ser av em 08D e cada ato deve corresponder a um requerimento
26 – se titular verificar que requerimento da av está fora do prazo ou que pedido de matricula é de publicação já em circulação, representará ao Juiz Corregedor, que decidirá sobre aplicação de multa
27 – multa de ½ - 02 SM será de acordo com valores de referencia
28 – multa recolhida pelo interessado à união, salvo disposição em contrário
29 – processo de matricula é igual ao de reg de sociedades e fundações. Requerente apresentará petição em DUAS VIAS, com firma rec, docs exigidos; autuada a 1 via com docs, titular rubricará e numerará fls, certificando atos. Titular lançará nas duas vias certidão do reg, com nº de ordem, livro e fls., ficando a 2 com o requerente
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