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A APLICABILIDADE DOS DANOS MORAIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS

Por:   •  27/11/2017  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  410 Visualizações

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Em suma, o presente trabalho vem esclarecer que, segundo o artigo 52 do CCB/2002, ainda vigente, as pessoas jurídicas são sim titulares dos direitos da personalidade descritos nos artigos 11 ao 21 do mesmo Código, cabendo assim, a aplicabilidade dos danos morais à esta.

Encerramos o ensejo com as palavras da Des.ª Nancy Andrighi: “Ao adquirir personalidade, a pessoa jurídica faz jus à proteção legal e estatal à sua honra objetiva, considerada assim a reputação que goza em sua área de atuação. O dano moral puro é aquele em que a ofensa que lhe deu causa não traz reflexos patrimoniais, independendo, sua reparação, da existência de prejuízos econômicos oriundos do ataque irrogado. Recurso conhecido e improvido.”[2]; e o conceito dado por Maria Helena Diniz à Revista Literária de Direito: dano moral é a lesão a interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica provocada pelo fato lesivo, lembrando, com Zannoni, que "o dano moral não é a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima do evento danoso, pois esses estados do espírito constituem a consequência do dano"[3].

[1] Advogado André de Paula Viana em portal digital Âmbito Jurídico. Vide referências

[2] TJDF - 3º Câm.; Ap. Cível nº 41.2 93/96 - DF; Rela. Desa. Nancy Andrighi; j. 4.11.96; maioria de votos; ementa, in BolAASP nº 2000, p. 33-4 -e.

[3]Maria Helena Diniz à Revista Literária de Direito, Janeiro/fevereiro de 1996, Ano II, n.9, pág. 8

Referências:

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI156858,91041-O+dano+moral+da+pessoa+juridica

https://jus.com.br/artigos/35268/o-dano-moral-da-pessoa-juridica

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2263/Dano-moral-a-pessoa-juridica-no-novo-Codigo-Civil

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