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Pessoa Jurídica e Bens

Por:   •  8/3/2018  •  2.477 Palavras (10 Páginas)  •  362 Visualizações

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- Confusão Patrimonial:ex.: Investir dinheiro do salão, no patrimônio do ADM e não pagar o funcionário do salão.

- Desvio de Finalidade:

- Teorias que explicam como utilizar e quando usar a teoria da penetração ou desconsideração da PJ.

- Teoria Maior: Afirma que poderá ser aplicada toda vez que for comprovada o abuso da PJ, ocorrendo ainda de forma esporádica (aquilo que não e frequente). Obs:+ adotada pelo ordenamento

- Teoria Menor: Afirma que a teoria da pune, poderá ser aplicada toda vez que a PJ possa representar empecilho para satisfação da obrigação.

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

- Obrigação da PN alcançando o patrimônio da PJ(folha).

GRUPOS DESPERSONALIZADOS

- Conjunto de direitos e obrigações, pessoas ou bens que a lei não confere PJ mais atribuem capacidades processuais. Ex: Herança jacente espolia (conjunto patrimonial do morto).

Associação (folha) Art. 53ao 61.

ASSOCIAÇÃO/ ASPECTOS + IMPORTANTE

- Ex:corporação, elemento principal → pessoal.

- Associação não pode ter finalidade lucrativa, mas pode ter atividade econômica.

- Não existe Hierarquia entre os associados mais tem categorias diferentes.

- Existe autonomia

- Qualidade de associado é intransmissível se o estatuto não disser ao contrário.

- O associado só pode ser excluído se houver justa causa, o mesmo pode recorrer à assembleia caso não aceite; caso a ASS mantiver a decisão a ultima alternativa é a justiça.

- Se a associação for extinta o que ocorre com o patrimônio da ASS?

- A alternativa vai para onde o estatuto estabelecer, caso não estabeleça os associados podem resolver e pegar tudo q/ investiram/contribuíram p/ associação, se os ASS não se manifestarem vai p/ outra associação c/ mesma finalidade ou semelhante.

FUNDAÇÃO

- Elemento principal é o patrimônio. Pode dotar de patrimônios por atos.

- “INTER VIVOS”: Escritura Pública( se ele instituiu em vida) registrada em portaria de registro civil de PJ.

- “CAUSA MORTIS”: Testamento, ele institui após a morte.

1º fase: Dizer qual patrimônio será destinado à fundação, esses bens devem ser livres não pode haver penhora alienação etc.

2º fase: A elaboração pode ser direta ou própria, indireta ou fiduciária. O ato constitutivo da fundação e a escritura pública ou testamento. Fundação tem estatuto só não é o ato constitutivo.

- DIRETA OU PRÓPRIA: O próprio instituidor elabora o estatuto.

- INDIRETA OU FINDUCIÁRIA:O instituidor escolhe recursos para elaborar o estatuto.

3º fase: Fase da aprovação do estatuto, quem analisa e aprova ou não o estatuto é o ministério público, ele irá analisar sea fundação é licita se o patrimônio é suficiente se não for o MP não autoriza a criação da fundação.

Se o patrimônio for insuficiente a pessoa pode colocar no ato da instituição o q/ será feita c/ o patrimônio. Serespeitar o que o instituidor diz, se nada for falado o juiz escolhe uma fundação c/ finalidade semelhante.

4º fase: Registro(folha)

OS BÉNS IMÓVEIS

- Os bens podem ser classificados em imóveis ou móveis.

- Imóveis: São todos aqueles bens que não podem ser transportados s/ queaja autuação na sua substância ou funcionalidade.

- Classificação:

- Imóveis por acessa natural: Aqueles que a característica de imobilidade para autuação da natureza, ou seja, não há intervenção humana. Ex: Arvore, montanha.

- Imóveis por acesso artificial: São aqueles em que a característica de imobilidade é atribuída pela intervenção humana. Ex: prédio.

- Por determinação legal Art. 80.

→Obs: pegadinha→ A lei diz que se você retirar um bem e tem a intenção de recolocar no mesmo prédio, ele continuasendo IMÓVEL, mesmo prédio ele continua sendo IMÓVEL, mesmo q/ depois de retirado fique parado dois meses.

DOS BENS MÓVEIS

- Móveis: São aqueles que podem ser transportado sem que aja alteração na sua substância ou funcionalismo. Ex: vademecun, bolsa.

- Bem móvel por natureza: São aqueles que se locomovem por força alheia. Ex: vade-mécum, penal.

- Bem móvel sumosente: Se locomove por força própria. Ex: Carrocho

- Bem móveis por determinação legal: Art. 83

→Energia elétrica, proteger um bem que me pertence, ninguém pode pegar algo meu s/ autorização caso contrário pode-se entrar c/ uma ação. A Integridade física e moral.

- Bens móveis fungíveis art. 85:

- São bens que podem ser substituído por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex: celular, carro.

- Bens móveis infungíveis.

- Bens que não podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. As vezes pode estar relacionado ao afeto, ligação afetiva ou histórica. Ex: quadro de van gogl, óculos de John lenon.

- Bens consumíveis (bens móveis):

- São todos aqueles bens que a sua utilização importa na distinção imediata do bem, ou aqueles q/ se destinam a renda. Ex: Borracha, alimento, gasolina, tudo que for destinado a venda é bem consumível, quando a mercadoria esta na loja.

- Bens divisíveis: São aqueles q/ podem ser financiados s/ q/ aja alteração na sua funcionalidade. Ex: Agua, café, arroz.

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