Ação de execução de alimentos
Por: Kleber.Oliveira • 16/5/2018 • 918 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
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Deste modo, a exequente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento do comando judicial.
O pedido formulado pela representante legal do exequente encontra fundamento no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, que dispõe sobre a execução de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia, bem como as consequências de seu descumprimento:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
(...)
§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Assim, apresentada a situação fática de inadimplência do genitor da menor, que está continuamente deixando de arcar com a obrigação de pagar a sua filha a devida pensão alimentícia, bem como demonstradas as normas jurídicas aplicadas à questão, REQUER a procedência do presente pedido de cumprimento de sentença, no termos dos pedidos que seguem.
IV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) Seja deferido o pedido da justiça gratuita ao exequente, por ser hipossuficiente, conforme consta em declaração anexa, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do Código de Processo Civil/2015 e artigo 4 º da Lei 1.060/50;
b) a intimação do executado para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil, em consonância com o artigo 528, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil/2015, bem como inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme recentemente decidido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça[1] e art. 782, § 3 º, do Código de Processo Civil/2015;
c) a intimação do Ministério Público para intervir no feito conforme preceitua o artigo 698 do Código de Processo Civil;
d) que seja oficiado o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo informações acerca da existência de vínculos empregatícios em nome do executado. Havendo notícia de vínculo, que seja oficiado o empregador para que seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor o valor devido a título de alimentos, tanto vencidos quanto vincendos, evitando novos inadimplementos (art. 529, § 3º, Código de Processo Civil/2015);
e) a condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 1 º, do Código de Processo Civil/2015)
Requer oportunidade para provar o alegado por todos os meios em Direito permitidos.
Dá à causa o valor de R$ 535,92 (quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Nesses termos,
Pede deferimento.
Piumhi 18 de outubro de 2016
Adv. Claudiane Dalileia Pereira
OAB/MG 141.578
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