Ação de alimentos avoengos
Por: Hugo.bassi • 10/1/2018 • 1.264 Palavras (6 Páginas) • 295 Visualizações
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Ademais, já fora demonstrado a ausência de recursos de Flávia de arcar com todas as despesas necessárias, para suprir todas as necessidades de Júlia, uma vez que essa necessita de educação e tratamento especial, o que acarreta em gastos onerosos. Para isso há dispositivo legal que assegura a responsabilidade de quem tem condições de fornecer alimentos, sem desfalcar seu sustento, conforme o artigo 1.695 do CC/02.
“art. 1.695. São devidos alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”.
Diante dos fatos alegados, demonstrasse jurisprudências plausíveis ao demonstrado, como segue do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. CABIMENTO, NO CASO. O critério para a fixação dos alimentos resume-se na localização do ponto de equilíbrio entre a necessidade de quem os postula e a possibilidade de prestá-lo por quem é para tal fim demandado. Hipótese em que as necessidades do infante são presumidas e inerentes à sua faixa etária, fazendo jus aos alimentos. Possibilidade de fixação dos alimentos, porquanto em caráter subsidiário e complementar, nos termos do artigo 1.696 do CC. Situação dos autos que recomenda dilação probatória para que restem esclarecidas as reais circunstâncias do caso concreto. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70068636422, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 11/03/2016). Acessando em 01/04/2016. Tribunal de Justiça/RS.
Diante da comprovação da necessidade da menor e a capacidade de transferir a responsabilidade para os avós paternos, diante da ausência do pai, daí se quantificar os alimentos à base de 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Comprovado o vínculo da menor, mediante certidão de nascimento com os avós paternos requeridos, conforme documentos acostados, e o caráter alimentar do pedido necessitassem alimentos provisórios. Encontra-se previsto na lei nº 5.478/68, artigo 4º, que dispõe sobre a ação de alimentos, vejamos:
“art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
A fim de preservar as necessidades básicas da menor, e a sua dignidade humana, requer desde já que sejam fixados alimentos provisórios no valor de 30% (trinta pro cento) do salário mínimo.
DOS PEDIDOS
PELO EXPOSTO, requer:
- Preliminarmente, que seja deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao Requerente.
- A fixação dos alimentos provisórios no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
- Citação dos réus, indicados, a fim de responder à proposta de conciliação.
- Seja apurado o endereço dos réus por meio do INFOJUD, na impossibilidade de serem localizados na Empresa RECAP SA.
- Seja determinada a intimação do representante do Ministério Público com atribuições perante esse Juízo para interferir no feito, na qualidade de custos legis.
- Que seja julgado procedente o pedido da autora para condenar os avós paternos para pagar a título de alimentos avoengos o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
- Em caso de condenação na obrigação indicada na alínea anterior, condenar também os avós a pagarem as verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorárias advocatícias, estes a serem arbitrados por esse juízo na forma do CPC.
- A produção de todos os meios prova admitida em Direito, que se façam necessário no presente feito.
Atribui-se o valor da causa em (12 X 30% salário mínimo, artigo 292, III, do Novo CPC)
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Santa Maria, 1º de abril de 2016.
Catro Alves
OAB/RS – RS 0001
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