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AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Por:   •  25/6/2018  •  1.496 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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(TJ-RS - AI: 70057175978 RS , Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 12/12/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/12/2013) .

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ALIMENTANTE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CABIMENTO. Viabilidade de operacionalizar o pagamento do pensionamento mediante desconto na folha de pagamento do alimentante, mediante ofício a ser expedido à sua empregadora. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70055377592, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 03/07/2013)

(TJ-RS - AI: 70055377592 RS , Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 03/07/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/07/2013).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE, NO CASO. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, a nota fiscal relativa à aquisição de um...

(TJ-RS - AI: 70046905147 RS , Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 22/03/2012, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/04/2012).

Verifica-se através das jurisprudências que bastam apenas os “indícios de paternidade” para a obtenção do presente feito, o qual a parte Autora possui em suficiência, por meio de depoimentos, fotografias e documentos que evidenciam seu relacionamento amoroso com a parte Ré, bem como, salienta-se que tal feito, não se constitui em benefício da parte Autora, mas sim do nascituro, que possui o direito de nascer com vida, assim como, de ter um crescimento sadio no feto da mesma.

IV- DOS PEDIDOS

CONCEDER a gratuidade da justiça, tendo em vista ser a autora considerada pobre, na forma da lei, não podendo dessa forma arcar com o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;

FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ISTO É; ALIMENTOS GRAVÍDICOS no valor de 30% dos rendimentos mensais do requerido, que seja depositado na conta destinada ao pagamento dos alimentos definitivos, qual seja, agência: XXXX , operação: XXX, conta: XXXXXX-X, nos termos da Lei 5.478/68, considerando o caráter suplementar dessa lei à Lei 11.804/08 (Alimentos gravídicos);

EFETIVAR a citação do requerido, para que apresente resposta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme trata o art. 7º da lei 11804/08, sob pena de decretação da revelia, para que tome ciência da ação, assim como da decisão interlocutória de fixação dos alimentos provisórios, notificando-o, ainda, da audiência de conciliação e julgamento que trata o art. 5º da Lei 5.478/68, dado seu caráter suplementar à lei supracitada;

DETERMINAR a intimação do ilustre Representante do Ministério Público para manifestar-se quanto ao presente pedido, na condição de fiscal da correta aplicação das normas jurídicas ao caso sob exame;

Ao final, seja julgada PROCEDENTE a presente ação por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, deferindo-se o pagamento de ALIMENTOS GRAVÍDICOS, no valor de 30% dos rendimentos mensais do requerido, em favor da Requerente, a serem depositados na conta bancária e na data supramencionadas alhures. Após o nascimento com vida, que esses alimentos sejam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor;

DECIDIR pela condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, os quais deverão ser revertidos à DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO XXXXXX, (Banco XXXXX - Agência nº XXXXXXX Conta nº XXXXXX), em conformidade com a Lei 1.146/87.

Protesta provar o alegado por todos os meios legais em Direito admitidos principalmente através do depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos presentes e ulteriores, caso necessário, bem como os demais meios de provas de direito admitidos.

Atribui-se à causa o valor de doze vezes o valor os 30% do salário (Doze Vezes os 30% do salário).

Termos que, Pede Deferimento

Feira de Santana, 05 de abril de 2017.

Elmo gomes Souza

OAB/SC nº 30987

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