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AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ABANDONO DE INCAPAZ

Por:   •  11/5/2018  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  269 Visualizações

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11. Vale destacar que a obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do pai de contribuir para a manutenção do filho.

12. Dessarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade do Requerente, faz-se mister impor ao Requerido o pagamento de alimentos.

III. O VALOR DOS ALIMENTOS

13. Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do art. 1.694:

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

14. Nesse sentido, constata-se que, muito embora se desconheça a situação econômica do Requerido, o Requerente é criança e tem uma série de gastos inerentes a sua idade: médico, brinquedos, material e uniforme escolar, alimentação.

15. Assim, tem-se entendido que o percentual-base mais adequado para a fixação de alimentos é de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, a titulo de pensão alimentícia em favor do menor;

16. Deve-se, pois, fixar a verba alimentar em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, hoje em R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais).

IV. ALIMENTOS PROVISÓRIOS

17. Nas ações de alimentos, o Magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisionais, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/68:

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

18. No caso sub examine, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela Genitora do Menor, o que fatalmente dificulta o sustendo do Requerente.

19. Ademais, não há qualquer dúvida sobre a paternidade do Requerente, o que demonstra que a inércia dos Requeridos dá-se, tão somente, por má-fé, o que priva o Requerente de alguns bens necessários.

20. Assim, deve-se fixar, de plano, os alimentos provisórios.

21. Dessarte, deve-se conceder ao Requerente o beneplácito da assistência judiciária gratuita.

V. DO PEDIDO

22. Diante do exposto, requer:

a) O recebimento da presente ação e, ato contínuo, a fixação liminar de alimentos provisórios na quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser paga até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na Conta corre, a ser aberta em nome da genitora do menor, através de oficio, ficando desde de já, requerido;

b) A citação do Requerido, por carta com aviso de recebimento para, querendo, apresentar resposta, sob pena de confissão e revelia;

c) A intimação do Ministério Público (art. 178, II, do Novo CPC) para que apresente as manifestações que julgar pertinentes;

d) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e a testemunhal;

e) A total procedência do pedido para condenar o Requerido ao pagamento de alimentos fixados em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, ou seja, o valor de R$ R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais), mediante depósito na Conta alimentos, a ser aberta em nome da genitora do menor, através de oficio, o que fica requerido, desde já;

f) A condenação dos Requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios; e

g) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

h) Requer finalmente, a apuração de crime de abandono material, nos termos do art. 244 do CPB;

23. Informa ainda, em atenção ao art. 272, §2º, do Novo Código de Processo Civil, que todas as intimações deverão ser feitas em nome do advogado e das partes.

24. Dá à causa o valor de R$ 3.168,00 (três mil cento sessenta e oito reais).

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