AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Jose.Nascimento • 14/12/2018 • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 281 Visualizações
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§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Ademais, na esfera criminal, perseverando o requerido em sua omissão mesmo após o reconhecimento da paternidade, sujeitar-se- a ele , às sanções previstas no art. 244 do Código Penal Brasileiro, na hipótese de abandono material .
DA QUANTIA A SER FIXADA
As necessidades de uma criança são notórias e consistem nas despesas indispensáveis à sua subsistência, tais como alimentação, escola, vestuário, lazer, dentre outras.
Assim sendo, com base na ponderação acerca da necessidade do alimentando, requer-se a fixação de alimentos provisórios na base de 50% ( cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, qual seja o valor de R$ 440,00 ).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto REQUER :
a) a realização de exame pericial de DNA, às expensas do Poder Público, em relação ao qual as partes deverão ser intimadas para comparecimento, na data e horário designados, ao JOSE FABIO;
B) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito como fiscal da lei, nos termos do art. 82, II, do CPC;
C) A citação do réu para apresentar resposta no prazo legal, caso queira, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
D) A procedência do pedido de investigação de paternidade, para declarar que o REQUERIDO é pai dA autorA, e em consequência determinar:
E.1) a averbação, à margem do registro de nascimento dA autorA, do nome do pai e dos avós paternos (art. 102, § 4º da Lei 6.015/73);
F.2) o acréscimo do sobrenome paterno ao nome dA autorA (art. 29, § 1º, d, da Lei 6.015/73);
G) A procedência do pedido de alimentos, para condenar o réu a pagar a autorA alimentos no valor correspondente a XXXX mensal, devidos desde a citação, a serem depositados todo o dia 05 de cada mês na conta poupança XXXXX, agencia XXXX, do banco XXXXX, em nome da genitora dA menor.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, a oitiva das testemunhas que serão arroladas em momento oportuno, bem como o resultado de DNA anexo.
Dá-se a causa o valor de R$ XXXXX (XXXXXX). Obs. A ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos terá o valor da causa fixado de acordo com a regra do art. 259, II e VI, do CPC. Caso a ação não incida com alimentos e não envolva questões patrimoniais, que possam influenciar para a definição do valor da causa, a parte autora, fixará segundo critérios subjetivos próprios, desde que o valor definido seja compatível com as condições gerais do caso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado/OAB
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