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AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  26/3/2018  •  1.512 Palavras (7 Páginas)  •  257 Visualizações

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Código Civil

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

O menor não possui condições de prover sua subsistência.

Sua necessidade é manifesta uma vez que necessita de alimentos para subsistir, medicamentos e tratamento médico e odontológico, materiais, uniformes e outros utensílios escolares tendo em vista sua idade, bem como necessita que lhe seja custeado a cultura, o lazer e o esporte, consoante previsão constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O grau de parentesco do requerido resta demonstrado através da certidão de nascimento apensa que demonstra tratar-se aquele de genitor do menor, bem como pode esse fornecer alimentos ao necessitado sem prejuízo de seu sustento em razão dos ganhos que aufere com sua profissão.

Sobre os alimentos Elucida Yussef Said Cahali, em seu livro “Dos Alimentos”, 4.ª ed., RT, p. 15, que :

“O ser humano, por natureza, é carente desde a sua concepção; como tal, segue o seu fadário até o momento que lhe foi reservado como derradeiro; nessa dilação temporal – mais ou menos prolongada –, a sua dependência dos alimentos é uma constante, posta como condição de vida. Daí a expressividade da palavra ‘alimentos’ no seu significado vulgar: tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida...”

Outrossim o parágrafo primeiro do artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro estabelece os parâmetros à obrigação de alimentar, consoante se verifica de seu texto ipsis litteris:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

A necessidade do alimentando resta ao menos devidamente justificada, enquanto que o requerido aufere rendimentos na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais em razão da profissão que exerce.

Assim resta atestado o direito do requerentesem perceber alimentos do requerido para subsistência, na proporção balanceada no binômio necessidade do requerente/ possibilidade do requerido, como medida de inteira justiça.

DO PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS (ALIMENTOS PROVISIONAIS)

Os alimentos provisionais são aqueles devidos em caráter liminar pelo alimentante ao alimentando tendo em vista a extrema necessidade desse em manter sua subsistência.

Sobre os alimentos provisionais estabelece o artigo 852, II, do Código de Processo Civil, ipsis litteris:

“Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:

[...]

II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;”

Destarte plenamente cabível o pleito de alimentos provisionais no ora caso.

Ademais, in casu encontram-se presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos autorizadores para a fixação dos alimentos em sede liminar.

O fumus boni iuris encontra-se consubstanciado nos documentos apensados, atestando a paternidade do requerido, bem como a necessidade do menor.

O periculum in mora também se encontra presente no caso em tela, tendo em vista a genitora ser pessoa pobre, enfrentando atualmente dificuldades financeiras, não tendo recursos para custear de modo adequado todos os gastos oriundos do menor por si, ocasionando assim a extrema dificuldade de obter todos os cuidados básicos que o menor necessita, assim podendo ser levado o requerente a ter prejuízo de difícil reparação ou até mesmo de caráter irreparável.

Ainda sobre os alimentos em caráter liminar estabelece o artigo 4º da Lei 5.478/68, ipsis verbis:

“Art. 4º Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

Assim, faz jus o requerente à fixação dos alimentos provisionais como medida de inteira justiça.

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer:

a) a fixação de alimentos provisórios em caráter liminar, inaudita altera pars, no valor de R$ 666,66 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mensais, ou seja, o equivalente a 1/3 (um terço) dos valores auferidos pelo requerido mensalmente, valores estes a serem entregues diretamente à representante legal dos menores;

b) a citação do requerido no endereço constante no preâmbulo da presente para responder aos fatos e pedidos apresentados nesta ação, sob pena de revelia e confissão;

c) seja encaminhado ofício ao empregador do requerido a ser informado oportunamente, a fim de informar sobre seus rendimentos e assim comprovar suas possibilidades financeiras;

d) a condenação do requerido ao pagamento definitivo de alimentos ao seu

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