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Administrativo

Por:   •  17/2/2018  •  4.742 Palavras (19 Páginas)  •  219 Visualizações

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CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. 1) A contratação, pelo Poder Público, de prestadores de serviço, pessoa física, mediante credenciamento, consubstancia terceirização de serviços públicos, concluindo-se, em consonância, que: (i) as despesas decorrentes da terceirização lícita - concernentes à transferência da execução das atividades-meio que não possuam cargos ou empregos com atribuições correspondentes nos quadros da Administração ou, havendo cargos ou empregos com correspondência, esses estejam extintos total ou parcialmente - devem ser registradas no grupo de natureza de despesas "outras despesas correntes", nos moldes estabelecidos pela portaria interministerial STN/SOF n. 163/01, não sendo computadas como despesa de pessoal do ente; (ii) em se tratando de terceirização ilícita, concernente à execução indireta das atividades finalísticas ou das funções ancilares que possuam correspondência nos quadros de pessoal do Poder Público, os gastos serão registrados como "Outras Despesas de Pessoal" e considerados para fins de apuração do limite de gastos com pessoal, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Registra-se que, sendo identificada, pelo gestor, terceirização ilícita na Administração, deve ele, com a premência que o caso requer, regularizar a situação, sob pena de sofrer as sanções previstas no ordenamento jurídico; (iii) em se tratando de terceirização de atividade-fim, realizada em razão da ocorrência de circunstâncias extraordinárias e transitórias em que o volume do serviço não possa ser absorvido pelo pessoal do quadro permanente, embora admitida a execução indireta em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, os dispêndios deverão ser considerados para fins de apuração do limite de gastos com pessoal e escriturados no elemento de despesa "Outras Despesas de Pessoal", nos termos do art. 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que a terceirização, na hipótese excepcionalíssima retrocitada, somente poderá perdurar enquanto subsistir a situação emergencial que compeliu a Administração a executar indiretamente os serviços. 2) Ressalta-se que o instituto jurídico do credenciamento configura solução para um problema imediato, não podendo se prolongar indefinidamente no tempo, devendo ser usado com cautela, de modo que a terceirização de serviço, decorrente de sua utilização, não afronte o princípio constitucional do concurso público. 3) Alerta-se o consulente de que, ao optar pelo sistema de credenciamento, deve fazê-lo em estrita observância às normas jurídicas, uma vez que, firmado ajuste, com escopo de obter prestação de serviço mediante execução indireta, em desconformidade com os preceitos constitucionais e legais, poderá incorrer em prática passível de responsabilização, nos termos do § 2º do art. 37 da Constituição da República.

Passo 4 (Aluno)

1- Elaborar Parecer sobre a seguinte questão:

Por tratar-se de serviço essencial, fere o Princípio da Legalidade a terceirização da

coleta de lixo pelos Municípios e Estados da União?

1.1 - Digitar o parecer em conformidade com o item “Padronização” desta ATPS, contendo, no mínimo, quatro laudas e, no máximo, seis laudas.

2 -Entregar o Parecer ao professor da disciplina.

PARECER JURÍDICO:

DIREITO ADMINISTRATIVO. TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. TERCERIZAÇÃODE DE COLETA DE LIXO PELOS MUNICÍPIOS E ESTADOS DA UNIÃO.

Trata-se de parecer técnico-jurídico acerca da prestação de serviço essencial de coleta de lixo, se á terceirização desse serviço pelos Municípios e Estados da União, fere o Princípio da Legalidade.

O Princípio da Legalidade trata-se de um garantia constitucional possui previsão no Art. 5º , inciso II da Constituição Federal da República do Brasil de 1988, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” esse dispositivo visa proteger a sociedade contra arbitrariedades do Estado bem como por particulares.

Desta feita, os indivíduos podem possuem liberdade de escolha para fazer o que quiserem desde que essa liberdade não fere o principio da legalidade.

O princípio da legalidade deve ser observado pelo Direito Administrativo, haja vista que o art. 37, caput da Carta Magna dispõe que: “a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

Portanto a Administração Pública, somente pode fazer o que for autorizado pela lei e assim sendo, toda e qualquer atividade da Administração deve estar rigorosamente vinculada à lei, não estando apto aos agentes públicos realizarem atos ou atividades sem previsão legal.

É o relatório. Passo a opinar.

Percebe-se que os agentes públicos não possuem a mesma liberdade que o princípio da legalidade atribuiu aos particulares, devendo possuir uma conduta pautada na lei, sendo respeitadora dos diversos princípios que regem as atividades administrativas.

Ainda sobre o tema deste parecer, tem-se que os serviços públicos segundo análise de Odete Medauar (2008, p. 313):

A expressão serviço público às vezes vem empregada em sentido muito amplo, para abranger toda e qualquer atividade realizada pela Administração pública, desde uma carimbada num requerimento, até o transporte coletivo. [...] No sentido amplo da expressão "serviço público" são englobadas também as atividades do Poder Judiciário e do Poder Legislativo [...]. Evidente que aí a expressão não se reveste de sentido técnico, nem tais atividades sujeitam-se aos preceitos norteadores da atividade tecnicamente caracterizada como serviço público.

Contudo para Eros Roberto Grau (2007, p. 111) a visão de serviço público é um pouco mais restrita, tendo em vista que este não conceitua serviço público, mas sim entende tratar-se de uma noção plena da história, por entender que conceito trata-se de uma visão atemporal (2007, p. 134), a noção representa um "esforço sintético para produzir uma ideia que se desenvolve a si mesma por contradições e superações sucessivas e que é, pois, homogênea ao desenvolvimento das coisas" (2007, p. 135), para Grau a noção de serviço público deve ser

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