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Estudo dirigido - D. Administrativo

Por:   •  23/10/2017  •  2.296 Palavras (10 Páginas)  •  453 Visualizações

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Fundamento: supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

ATOS ADMINISTRATIVOS

Editados pela administração visando o interesse público

Atributos

- Presunção de legitimidade

- Imperatividade ou coerbilidade – ou seja, desde sua edição referidos atos são de execução obrigatória.

- Autoexecutoriedade – ou seja, a administração executa sozinha seus próprios atos. Não depende de autorização.

Requisitos de validade dos atos administrativos

- Competência – se for editado por quem não detém competência é invalidado.

- Objeto lícito

- Forma – escrita, como regra.

- Finalidade – interesse público

- Motivação

Formas de extinção dos atos administrativos

Anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade.

Revogação é a extinção do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

Cassação é a extinção do ato administrativo porque o destinatário deste descumpriu com as suas obrigações.

Caducidade é a extinção do ato administrativo pela edição de lei posterior em sentido contrário ao ato que foi editado.

Contraposição é a extinção do ato administrativo por edição de ato posterior em sentido contrário. Ex. nomeação/exoneração.

Renúncia é a extinção do ato administrativo por conta de renúncia do destinatário a este.

SERVIÇOS PÚBLICOS

A titularidade deles pertence à Administração Pública, o que significa ser intransferível.

[pic 1]

Concessionária e Permissionária

Respondem por danos causados aos usuários, terceiros e ao poder público. A responsabilidade é objetiva, não tendo a vítima que comprovar dolo ou culpa, mas tão somente nexo de causalidade, nesse sentido, a vítima terá que comprovar que o dano sofrido teve como causa (fato gerador) a prestação de um serviço público.

Referida responsabilidade se apresenta na variante do risco administrativo, ou seja, se acionado em juízo pela vítima, o concessionário/permissionário só respondem pelos danos que tiverem causado a ela, podendo assim usar em sua defesa caso fortuito, força maior ou culpa da vítima, para excluir ou atenuar a sua responsabilidade.

PPPs

A concessão regida pela lei 8.987/95 recebe o nome de concessão comum, tendo como única receita a tarifa. Outra modalidade de concessão são as parcerias públicas-privadas, tendo como objetivo atrair a iniciativa privada para a execução de obras e serviços públicos.

Limites para a celebração de PPPs ~Art. 2º, §4º.

- Valor mínimo: 20 milhões de reais, não tendo valor máximo.

- Prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos.

- Objeto: quando à este, a lei proíbe a celebração de PPPs que tenham por objeto único e exclusivo:

- Execução de obras públicas

- Fornecimento de mão de obra

- Fornecimento e instalação de equipamentos

Modalidades de PPPs ~Art. 2º, §1º e §2º

- Patrocinada – prevê para o particular uma dupla fonte de arrecadação, quais sejam, tarifa (dos usuários) e remuneração (da administração).

- Administrativa ~ prevê tão somente remuneração do poder público, não podendo cobrar tarifa dos usuários.

Consórcios Públicos

São acordos de vontade celebrados entre esfera de governo para a execução de obras e serviços públicos de interesse comum. Exemplo – reunião de estados, municípios, etc. para realização de um objetivo – Município do Rio de Janeiro, Estado do RJ e União visando as Olimpíadas.

Se for celebrado um consórcio entre municípios, para que a União participe, os Estados onde estes municípios se encontrem, precisam necessariamente participar.

Quando um consórcio é constituído, as esferas de governo criarão um pessoa jurídica para acompanhar a execução dos serviços e das obras públicas, sendo que, na forma do art. 6º, ela pode assumir forma jurídica de direito público (Associação pública) ou privado (Associação Privada).

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Obrigação atribuída ao poder público de indenizar danos causados à terceiros pelos seus agentes, agindo nesta qualidade.

Requisitos para entrar com ação de indenização contra o estado:

- Configuração do dano material e/ou moral

- Que o dano tenha sido causado por um agente público

- Que este dano tenha sido causado por agente público agindo nesta qualidade, na condição de agente lançando mão das prerrogativas de seu cargo.

[pic 2]

Objetiva[pic 3][pic 4][pic 5]

Risco administrativo[pic 6][pic 7]

Imprescritível

BENS PÚBLICOS

São aqueles que integram o patrimônio da Administração

- Inalienabilidade bens públicos não pode ser alienados

Exceção: quando for para preservar o interesse da coletividade – sendo necessário abrir licitação.

- Imprescritibilidade bens

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