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Abolicionismo Penal

Por:   •  7/1/2018  •  1.499 Palavras (6 Páginas)  •  248 Visualizações

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Características do Movimento:

Tem a intenção e a face de orientar e limitar o Poder Incriminador do Estado, sobre os que estão em seu Domínio. Dizendo que ele só deve entrar em ação quando demais ramos do Direito presentes forem insuficientes a sanar o problema entre as partes! Pois o direito Penal trata diretamente da Liberdade de todos da sociedade, e a Liberdade é tida como um dos bens mais Preciosos que uma pessoa possui, por isso deve ser tão primada e zelada.

Defendem que os aplicadores da Lei, deveriam utilizar o Direito penal apenas em conflitos estritamente necessários ao bem estar de todos envolvidos em certo caso, mesmo sabendo que garantias e direitos fundamentais dos indivíduos serão jogados fora, quando se fala das vítmas de um determinado caso.

- Tem por finalidade a proteção de bens considerados mais relevantes para o convívio humano, bens que não poderiam ser tutelados de forma eficaz por outros ramos do direito que não o penal, visto decisões mais árduas, onde há a presença de certa violência ou comoção social em determinado caso, não deixando de lado o Princípio da Dignidade Humana, que para os Minimalistas, é o mais precioso bem do Homem, por isso importante assegurar a mínima intervenção penal aos sociáveis, para isso levam em conta os seguintes fatos:

- Intervenção Minima

- Subsidiaridade

- Fragmentariedade

- Culpabilidade

- Taxatividade

- Proporcionalidade

- Dignidade da Pessoa Humana

Principais formuladores/teóricos do movimento:

- Doutor Paulo Queiroz: ‘Direito penal Mínimo não siginifica enfraquecer o sistema penal, e sim fortalece-lo, de maneira justa, por isso defendo o Direito Penal Minimo!

- Alessandro Baratta: Filósofo, sociólogo e Jurista italiano; com grande influência dos anos 70 aos anos 90. Principal crítico do sistema penal e da Criminologia tradicional.

Aplicabilidade do Movimento no Brasil:

Atualmente no Brasil, há indícios da aplicabilidade do Direito penal Mínimo no Sistema Judiciário, em diversos casos e locais de todo o País, já que ele auxilia em processos que gastam muito dinheiro, causam lentidão na justiça, que poderia estar evitando, por exemplo, que criminosos aproveitem-se da prescrição ou permaneçam anos em liberdade, causando assim, a real impunidade.

Direito Penal Máximo

Razões que deram Origem ao Movimento:

Direito Penal Máximo aplicado na sociedade atual, é proveniente de tempos e tempos atrás, onde foi pensado e posto em prática!

O mesmo é Objetivo, ou seja, proveniente de normas Criadas e Elaboradas pelo Estado, sendo impostas a todos! Vincula a todos da nação a essas normas, e tem por base constituir um padrão de Comportamento social, Rigido e que por base deve ser “temido”, por todos, para que não pratiquem atos que levariam a punição dos sujeitos que o praticaram. É claramente um instrumento de controle social, apresentando um rígido regimento.

No Direito Penal máximo, procura-se ampliar a tutela do Estado sobre tudo e todos bens Juridicos protegidos pelo Direito penal. Colocando o Estado como principal mecanismo repressor dos delitos praticados em sua égide.

Resumindo, é a colocação da criminalização como maior instrumento de controle do Estado, voltado em tese às massas de uma enorme população., Lembrando que o mesmo é válido num Estado Democrático de Direito, onde todas as condutas atípicas devem estar, obrigatoriamente descritas anteriores à prática de algo que possa ser considerado ‘errado’, para que o sujeito praticante possa ser punido!

Características do Movimento:

O Direito Penal Máximo tem como a pena e a criminalização de certas condutas, previamente descritas, como sua principal função, esses são fatores vistos como instrumento de Harmonização Social.

Nele, ao contrário do Direito Penal Minimo, toda e qualquer conduta praticada, que seja típica e formalmente descrita, DEVE ser punida, com rigor máximo, afim de evitar que outros sigam o ‘exemplo’ de um cidadão punido em certo âmbito, também descreve em suas teses, que o Direito Penal deve ser amplamente utilizado para a solução de conflitos que temporizam a sociedade, e que sim, deve ser utilizado na maioria dos casos como primeira instância na resolução de conflitos sociais!

O direito penal máximo defende que a sociedade possui inimigos, esses praticantes de atos contra a lei, que devem ser punidos, mas vale ressaltar que por si só o Direito Penal não é o único responsável pelo bem estar social, que deve estar legitimamente ligado à constituição do país, e que os que descumprirem o “pacto social”, podem estar sujeitos a um julgamento rigoroso, sem o ‘devido processo legal’ sem o ‘direito ao contraditório’ e sem o ‘direito da legitima defesa’!

Principais formuladores/teóricos do movimento:

Günter Jakobs: Doutrinador alemão, busca separar quem errou uma vez, dos inimigos do estado, estes devem sim ser rigorosamente punidos e terem seus Direitos Restritos.

Aplicabilidade do Movimento no Brasil:

O Direito Penal Máximo já foi aplicado no Brasil de Forma mais rigorosa, atualmente ele encarta uma certa tendência à diminuição da sua prática, enquanto o Direito penal Minimo vem ganhando certo espaço no cenário nacional! Porém medidas como a Diminuição da Maioridade Penal é um assunto polemico a esses fatos, já que uma grande

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