Minimalismos, abolicionismos e eficienticismo: a crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão
Por: Salezio.Francisco • 9/8/2018 • 935 Palavras (4 Páginas) • 383 Visualizações
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Abolir seria exterminar a cultura punitiva, as organizações culturais e ideológicas do sistema penal além da linguagem e conteúdo das categorias estereotipadas e estigmatizantes. Seria abolir a prisão e substituí-la por outras formas de controle.
O abolicionismo propõe reconstruir vínculos que permitem a solução dos conflitos, de modo que não se volte ao modelo punitivo. Tratando de soluções efetivas para o sistema penal. Os abolicionistas têm como pressupostos básicos as diferenças e a vida, seria um novo vitalismo, sendo assim um ícone da cidadania.
O modelo minimalista trata da construção alternativa dos problemas sociais, onde divide-se em duas perspectivas: deslegitimação do sistema penal; e deslegitimação para a relegitimação do sistema penal.
O primeiro paradigma assume a razão abolicionista, pois não há possibilidade de relegitimação do sistema penal. O modelo minimalista, apesar da deslegitimação do Sistema Penal, acredita que o mesmo possa ser relegitimado. Enquanto, o abolicionismo releva os custos do Sistema Penal, o minimalismo foca em uma anarquia punitiva.
Os minimalismos teoréticos são complementares ou contraditórios, dialogando assim com os abolicionismos, de modo que os modelos incorporam a razão abolicionista e a ela são reconduzidos. De outro modo, visionar-se perante os modelos minimalistas compreendidos com o abolicionismo, de modo que esse compromisso é ignorado, torna-se ineficaz sob os modelos e relegitimador sob o Sistema Penal. Ao contrário, o minimalismo de Ferrajoli apresenta como fim, polemizando com o abolicionismo e contribuindo com a vulgarização da oposição. Na pratica ambos fornecem modos de trabalho valiosos para a apropriação cotidiana.
A expansão e relegitimação do Sistema Penal instrumentado pelo eficientismo penal é o que esta em curso na era da globalização neoliberal. Consiste, pela nudez do sistema penal e pela comprovação de sua “eficácia invertida”, a defesa oficial do sistema apresentar o seu “problema” como uma crise de eficiência. Dessa maneira, a “Lei e Ordem” decreta que se o sistema não funciona é porque não é suficientemente repressivo. Portanto, é necessário criminalizar mais, retornando a prisão à prima ratio.
Inspirados pelo sucesso que a mídia promovia no combate a criminalidade que ocorria nos EUA, os governantes brasileiros foram em busca de conhecimentos de segurança pública. A crise do Sistema Penal sem deixar de ser aguda de legitimidade, passa a associar-se a uma crise de expansão. Os variados minimalismos são pendulares, então resultam combinatórias. O atual dilema é escolher entre minimalismo e abolicionismo.
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