AS AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Salezio.Francisco • 9/10/2018 • 978 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
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No caso do Requerente, resta demonstrado seu estado de necessidade e o fato de sua representante não poder prover o seu sustento, e, ainda, é filho do casal, conforme faz prova a cópia da certidão de nascimento anexa.
III - DO PEDIDO
Por todo exposto, restando evidenciado o direito inexpugnável do Requerente, requer a Vossa Excelência:
A fixação de alimentos provisórios no valor de 4 (quatro) salários mínimos, com base no disposto no Art. 4º da Lei nº 5.478/68, que deverá ser depositado em conta corrente a ser aberta em nome da representante legal do Requerente.
A citação do Requerido (Fabiano Soares), no endereço supracitado, para responder a presente Ação de Alimentos, nos termos da Lei nº 5.478/68., sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato segundo procedimento daquele instrumento.
A intervenção no feito, do ilustre Representante do Ministério Público que atua nessa Vara.
A procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento de alimentos ao filho, ora Requerente, em definitivo, conforme dispõe a Lei nº 5.478/68, pois, na sua profissão, a renda lhe proporciona condições para efetuar tal pensão. A condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios, estes, á base de 25% do valor da causa.
A concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, uma vez que a representante do Requerente não tem condições de pagar à custa do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
IV -DAS PROVAS
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso.
V - DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a presente causa o valor de R$ 134.928,00 (Cento e trinta e quatro mil novecentos e vinte oito reais), que é o valor referente a 36 meses de alimentos, mais obrigações mensais de dar pensão alimentícia de 4 salários mínimos até o desenvolvimento completo do Requerente.
VI – DA CIÊNCIA:
O Requerido declara estar ciente das disposições contidas na Lei nº 5.478/68. E que a não prestação das obrigações mensais acarretará em imediata prisão preventiva declara pela autoridade competente.
Nestes termos pede deferimento.
Dracena – SP, 01 de Junho de 2017.
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Fabiano Soares
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