ADICIONAIS E CONSECTÁRIOS NO DIREITO DO TRABALHO
Por: Juliana2017 • 18/12/2018 • 933 Palavras (4 Páginas) • 262 Visualizações
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Gumercindo têm-se dois fatos geradores: o causa mortis, onde os herdeiros-filhos deverão recolher o ITCMD incidente sobre o quinhão correspondente; e o inter vivos da cessão gratuita, onde os herdeiros-netos deverão recolher sobre o montante da doação recebida através da cessão. Em ambos, a base de cálculo será de R$ 70.000,00 correspondente a 1/3 da herança.
Há que se destacar que à viúva, tendo em vista que eram casados sob o regime de comunhão universal de bens, cabe a metade do patrimônio do casal, o que é denominado como meação. A meação não integra e não deve ser confundida com a herança, pois não pertence ao de cujus, mas ao cônjuge sobrevivente.
Conforme elucida o auditor fiscal Canísio de Souza (2014), não incide imposto sobre a meação, pois não se trata de uma transferência de bens, pois já pertence a ela a metade dos bens que o casal constituiu. Assim ele esclarece,
A meação não é herança. O cônjuge sobrevivente se casado no regime da comunhão universal, terá direito a metade de todos os bens que possui o casal, porém este patrimônio não será recebido por herança e sim porque já lhe pertence. Apenas a metade dos bens pertencentes ao falecido é que será inventariado. (SOUZA, 2014, p. 38).
Portanto, no trecho do problema que diz “foram recolhidos os tributos devidos relativos à transmissão causa mortis da herança do falecido aos herdeiros-netos”, é possível afirmar que o recolhimento aconteceu de forma equivocada. Deve ser feita uma retificação da declaração de ITCMD para que o imposto causa mortis seja recolhido pelos herdeiros-filhos e o imposto da doação seja recolhido pelos herdeiros-netos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
OLIVEIRA, Euclides Benedito de; AMORIM, Sebastião Luiz. Inventários e partilhas: direito das sucessões: teoria e prática. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2013.
SOUZA, Canísio de. Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação: aspectos teóricos e práticos. 3. ed. rev. e atual. - Curitiba: Editora Nitram, 2014.
TARTUCE, Flavio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, v. 6: Direito das Sucessões. 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.
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