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A Ética e Moral

Por:   •  25/6/2018  •  1.774 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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Para Kant, a pessoa tem de ser tratada sempre como um fim em si mesma e nunca somente como um meio, porque é o unico ser de entre as várias espécies de seres vivos que pode agir moralmente. Se não existissem os seres humanos, não poderia haver bondade moral no mundo e, nesse sentido, o valor da pessoa é absoluto.

Assim a fórmula da humanidade, também conhecida por fórmula do respeito pelas pessoas, exprime a obrigação moral básica da ética kantiana.

segundo Kant, boa vontade é:

uma vontade que age de forma moralmente correta independentemente das consequencias da ação

uma vontade que cumpre o dever respeitando absolutamente a lei moral, ou seja, cuja única intenção é cumprir o dever

uma vontade que age segundo regras ou máximas que podem ser seguidas por todos uma vontade que respeita todo e qualquer ser humano considerando-o uma pessoa e não uma coisa ou um simples meio ao serviço deste ou daquele interesse

uma vontade autonoma porque decide cumprir o dever por sua iniciativa e não por receio de autoridades externas ou da opinião dos outros.

Para Kant, se cumprir o dever de forma absoluta, sem outra intenção, gerar más consequencias, a ação não se torna moralmente errado, pois o que conta é a intenção.

exemplo: conto uma verdade e isso tem más consequências. Para Kant, o que importa é o modo como cumpro o dever, a intenção e não o que resulta da ação.

Segundo, Jean Paul Sartre, a ética é: (...) uma moral da ambiguidade e da situação. Vai da liberdade absoluta e inútil à liberdade histórica, da náusea diante da gratuidade das coisas, do em si e o para si, do ser e do nada, do ser para outros, do existencialismo como humanismo, da crítica da razão dialética. É o homem, o ser humano, isto é, cada indivíduo em determinadas circunstâncias, em determinada "situação", que por sua livre escolha cria o valor de seu ato. Todos os valores são relativizados, exceto aquele que a liberdade outorga a si mesma, quando se considera fim supremo (...).

Segundo Vázquez (1984), a moral deriva da necessidade comum aos indivíduos de se relacionarem buscando o bem para a coletividade, podendo ser definida também como um conjunto de normas e regras que tem a finalidade reguladora das interações entre os indivíduos dividindo o mesmo espaço em um mesmo tempo. A moral, dessa forma, consiste em um dado histórico mutável e dinâmico que evolui conforme as transformações políticas, econômicas e sociais, tendo em vista que a existência de princípios morais estáticos seria impossível.

Assim, a moral pode ser entendida como a listagem de normas de ação específica, estando então implícita em códigos, normatizações e leis que regulamentam a ação do ser humano em meio social. Por ocasião da exposição de definições da palavra moral, é importante ressaltar que alguns a igualam à Ética, mas na realidade contemporânea, por certo que ambas são aplicadas diferentemente.

http://www.lex.com.br/doutrina_23813027_OS_PRINCIPIOS_ETICOS_E_SUA_APLICACAO_NO_DIREITO.aspx

https://pt.slideshare.net/LRSR1/a-teoria-tica-de-kant-11894791

21. O Direito: definição de Miguel Reale

Segundo Miguel Reale, o direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. Sua definição, portanto, apresenta a soma das características gerais e distintivas das normas éticas.

Analisando-se os termos utilizados pelo autor na definição, verificamos, primeiro, que o direito é uma ordenação. A palavra ordenação pode ser entendida como o conjunto de normas que organizam alguma coisa. Por ser uma ordenação ética, essas normas organizam a esfera ética da cultura humana.

O direito, assim, é um conjunto de normas éticas (uma “ordenação ética”). Todas as normas éticas compartilham de determinadas características gerais, como dito acima: são imperativas (impõem uma conduta; regem-se pelo princípio da imputação – “dever ser”), violáveis (a conduta pode ser respeitada ou não) e contrafáticas (ainda que sejam desrespeitadas, as normas éticas não perdem seu valor).

Além disso, o direito possui todas as características distintivas das normas éticas, conforme especificado por Miguel Reale:

É coercível, ou seja, busca minimizar o índice de violabilidade mediante ameaças de recurso à força;

É heterônomo, pois as normas jurídicas são elaboradas pelo Estado e devem ser cumpridas independentemente da aceitação íntima do destinatário;

É axiologicamente bilateral pois busca concretizar valores que não estão reduzidos a uma das partes da relação fática, e sim valores que levam ao bem comum;

É atributivo pois atribui poderes garantidos aos destinatários das normas jurídicas.

Convém destacar, por fim, que tal definição congrega os três elementos da tridimensionalidade ética: fato, valor e norma. O direito busca valores ligados ao bem comum (bilateralidade axiológica) por meio da criação de normas éticas heterônomas que limitam os fatos de modo coercível e atributivo.

http://introducaoaodireito.info/wp/?p=267

conclusão

a moral é subjetiva, particular de cada um. São regras ou princípios que julgamos como certo, e segundo a teoria kantiana sobre valores morais, só devemos agir com os outros como gostaríamos que agissem com a gente e além disto, agir pelo dever de agir e não para evitar consequencias. A moral pode influênciar no direito, em casos como liberação da união homo-afetiva em que a pressão popular fez efeito e o pedido da população foi atendido, ou até mesmo em diversos outros casos de jurisprudencia.

A

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