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Monografia dano moral

Por:   •  17/10/2017  •  8.254 Palavras (34 Páginas)  •  491 Visualizações

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Também com muita relevância, no que tange a competência já pacificada, e aos institutos da prescrição e decadência.

Como objetivos, não exaurir o assunto do dano moral, na esfera trabalhista, que vive situação critica dado pelo estresse sob meio produtivo, sendo que se implica em atos abusivos por parte dos contraentes.

A pesquisa tem-se com base no método de levantamento bibliográfica, jurisprudencial, a cerca do assunto.

Palavras Chave: Dano Moral. Garantias Constitucionais. Ressarcimento do Dano nas Relações do Trabalho.

S U M Á R I O

1 INTRODUÇÃO.......................................................................................

08

2 DANO MORAL E MATERIAL ...............................................................

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3 AS HIPÓTESES DO DANO MORAL NA ESFERA TRABALHISTA.....

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4 NEXO CAUSAL ...................................................................................

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5 A COMPETÊNCIA PARA CONHECER DO DANO MORAL ................

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6 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA .........................................................

6.1 Prescrição para Ação de Danos Acidentários.....................................

24

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7 CONCLUSÃO ......................................................................................

30

8 REFERÊNCIA .......................................................

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INTRODUÇÃO

O presente estudo não visa exaurir o assunto sob análise, mas tão-somente suscitar algumas questões cuja resposta ou posição dogmática-jurídica ou mesmo ideológica conduz a uma repercussão muitas vezes ininteligível quanto aplicada nas relações de trabalho.

Certamente a matéria é ainda muitas vezes controvertida, pois muitos são os que negam a competência das relações trabalhistas e, por conseguinte a prescrição é diferenciada, tratada no âmbito do direito civil brasileiro.

Uma vez transpostas essas considerações, urge salientar que não é difícil vislumbrar-se uma ofensa à honra ou a dignidade do trabalhador empregado, ferindo frontalmente os princípios constitucionais que asseguram aos brasileiros a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. A mesma ofensa pode ocorrer a pessoa do empregador.

Não se pode esquecer que o trabalho é o fator por excelência de todo o sistema produtivo, é alicerce que impulsiona a sociedade, e, por isso, foi inserta no artigo 170 da nossa Constituição Federal, que estabelece a valorização do trabalho humano na ordem econômica da sociedade[1].

Ao se falar em relação trabalhista, não se pode esquecer da existência de um contrato prestacional, qual seja, verbal ou formal.

Os contratos são instrumentos que viabiliza os negócios jurídicos, os quais são responsáveis pela criação, extinção ou modificação de um direito.

As partes, no instante de firmar o pacto de vontades, às vezes são as responsáveis pelo abuso, que origina vantagem indevida para um lado da relação.

No momento em que vivemos, com a economia globalizada, há de se deparar cada vez mais o intuito das pessoas em tirar vantagem de situações com proveito indevido.

O Direito desde seu surgimento tem como papel a pacificação dos litígios existentes entre a sociedade, nos dias atuais visa-se sempre à conciliação.

O dano moral, na esfera trabalhista vive situação critica dado pelo estresse sob meio produtivo, sendo que se implica em atos abusivos por parte dos contraentes.

Há de ressaltar a questão do dano de natureza “extrapatrimonial” como, por exemplo, discute-se o advento do Código Civil, o alcance da aplicabilidade do artigo 159. Este, já seria o dano moral, propriamente dito, cumpre relembrar que, ao propor ação é necessária a existência de legitimo interesse econômico ou moral.

Já o efeito danoso na esfera extrapatrimonial do individuo, geram conseqüências desgastantes na área jurídica. Visto pela ótica psíquica, requer um estudo minucioso na esfera médico-biológica, e não jurídica. Fato que deve ser estudado com seriedade e responsabilidade pelos operadores do Direito. Assunto de intensas discussões doutrinaria e jurisprudenciais.

Fator de intensa discussão, diz respeito ao prazo prescricional na aplicabilidade as ações de dano moral, junto à justiça.

Entendimentos pacificam, quanto a ressarcimento do dano moral, e suas razões!

Mister esclarecer que uma investigação mais profunda sobre o assunto fica a cargo dos experts, cujo arcabouço jurídico transcendente o desse neófito estudante.

2 DANO MORAL E DANO MATERIAL

O dano moral é uma espécie de agravo que viola os direitos inerentes à personalidade. Pode-se dizer que a honra é o bem jurídico de maior relevância do ser humano, porque ela representa o seu campo moral e social. No entanto o dano moral pode ser caracterizado como todo aquele que resulta de uma ofensa que atinge os valores abstratos humanos e que tem como causa impulsiva uma ação ou omissão, não estribada em exercício regular de direito, em que o agente produz um prejuízo ou transgride direito de outrem, por dolo ou culpa. Em outras palavras, o dano moral, atinge o direito personalíssimo do individuo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa, como a honra, a liberdade, a intimidade e a imagem. O legislador brasileiro adotou a teoria da culpa, sendo imprescindível à demonstração deste como requisito para a responsabilidade. O dano puramente moral, mais tecnicamente enumerado de dano imaterial, é aquele que não produz conseqüências prejudiciais no patrimônio

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