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ABANDONO MORAL

Por:   •  28/11/2017  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  335 Visualizações

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ou sonegação de incapazes ,relativo aos crimes contra o poder familiar ,tutela ou curatela,que, por sua vez,está inserido no Título VII do Código Penal,que diz respeito aos crimes contra a família.

2. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

Crime comum quanto ao sujeito ativo e próprio no que diz respeito ao sujeito passivo, pois que somente o menor de dezoito anos, o interdito,o tutelado e o curatelado podem figurar nessa condição;doloso;de forma livre;comissivo;e omissivo próprio; instantâneo; permanente; monossubjetivo; plurissubsistente; monossubsistente; transeunte.

3. SUJEITO ATIVO E PASSIVO

Crime comum no de diz respeito ao sujeito ativo, o delito de induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes pode ser praticado por qualquer pessoa.

O sujeito passivo são aqueles que detêm o poder familiar, a tutela a curatela, alem daqueles que se encontram sob esse mesmo poder familiar, tutela ou curatela, podendo, assim ser entendidos, respectivamente,como sujeitos passivos imediatos e mediatos.

4. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Consuma-se o delito, nesta modalidade, com a fuga;tão logo o afastamento de menor ou interdito,contra a vontade expressa ou tácita do responsável, esteja caracterizado,havendo consumação.Consequentemente,é possível a tentativa:induzindo o incapaz a fugir e quando, inequivocadamente, ele inicia a figa, é obstado pela autoridade ou terceiro.

5. ELEMENTO SUBJETIVO

O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, não havendo previsão legal para a modalidade de natureza culposa.

6.MODALIDADE COMISSIVA E OMISSIVA

As condutas de induzir e confiar a outrem traduzem comportamentos de natureza comissiva por parte do agente;ao contrário, o núcleo deixar, constante do delito de sonegação de incapazes,última figura prevista pelo tipo penal do art. 248,prevê comportamento de natureza omissiva.

7. PENA , AÇÃO PENAL , COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

A detenção é de um mês a um ano,ou multa. A ação penal é de iniciativa pública incondicionada. Compete,ao Juizado Especial Criminal o processo e julgamento do delito em estudo.

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