A MINORIDADE PENAL DEVE SER IMPLANTADA?
Por: eduardamaia17 • 26/6/2018 • 819 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
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Um denominador psíquico comum é que esse denominador comum é o sentimento de insegurança que produzem todos os fatores criminógenos, quaisquer que sejam os seus pontos de ataque: quer se trate, com efeito, de doenças físicas, de uma enfermidade, de uma insuficiência biológica; quer se trate de condições sociais desfavoráveis, de dificuldades econômicas, de alojamentos defeituosos, ou, com mais razão ainda, de guerras ou revoluções, quer se trate enfim de fatores puramente psicológicos: desarmonia do desenvolvimento, desequilíbrio da personalidade, impulsos muito fortes, inibições muito violentas, frustrações afetivas, abandono, etc.; sempre e em tudo, encontramos, a insegurança como conseqüência de tais condições físicas, sociais ou psíquicas. Ora, seria fácil observar por quais mecanismos esta insegurança engendra a angústia; depois mostrar como a angústia provoca por sua vez a agressividade, que é uma das principais fontes da delinqüência; como, na maioria das vezes, esta agressividade provoca sentimentos de culpabilidade que reforçam a angústia, que reforçam a agressividade, etc., etc., o círculo vicioso psíquico no qual tantos delinqüentes estão encerrados sendo assim constituído.
Fragoso (2006) e Bitencourt (2008) alertam que o Direito Penal brasileiro considera a imputabilidade pelo simples fato de ser o agente menor de dezoito anos, ou seja, apenas pelo sistema biológico. É o que Bitencourt (2008, p. 307) denomina de "falta de maturidade penal e, por conseqüência, incapacidade de culpabilidade”.
A Lei Penal brasileira, quanto ao critério de menoridade, adotou um critério puramente biológico, não considerando o desenvolvimento mental do menor, que não está sujeito à sanção penal.
Os itens abaixo serão incluídos posteriormente:
2.1 SISTEMAS PARA SE FIXAR A MENORIDADE PENAL
Sistema biológico Sistema psicológico Sistema biopsicológico
2.2 MENORIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO CLÁUSULA PÉTREA
2.3 MENORIDADE NO DIREITO PENAL COMPARADO
3 DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVIDADE DA MANUTENÇÃO DA MAIORIDADE PENAL AOS DEZOITO ANOS
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