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A Função Social da propriedade urbana

Por:   •  26/12/2018  •  11.131 Palavras (45 Páginas)  •  444 Visualizações

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Palavras-chaves: Função Social da Propriedade Urbana. Política Urbana. Plano diretor.

ABSTRACT

This work aims to study The Social Function of the Urban Property as a principle of urban planning, inserted after great struggle of the Urban reform movements. Based on Articles 182 and 183 of the Federal Constitution, the chapter called Urban Policy and regulated by what the city statement brings as instruments to be followed by specific laws or master plans of municipalities for compliance. This principle aims to order the cities and by the imposition of measures to enhance the welfare, overriding public interests to private. With methods of literature, with abstracts and abridgement of various doctrines and articles, it seeks to show clearly the objectives of the social function of urban property, such as limiting form of inherent owner rights that should properly use the property, so to restrain the real estate speculation and the urban segregation.

Keywords: Social function of urban property. Urban policy. Head plan.

LISTA DE ABREVIAÇÕES

IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil

MNRU - Movimento Nacional de Reforma Urbana

FNRU - Fórum Nacional de Reforma Urbana

EIA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental

EIV - Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança

CF- Constituição Federal

ZEIS - Zona Especial de Interesse Social

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

SEL - Secretaria de Licenciamento

SUMÁRIO

LISTA DE ABREVIAÇÕES 8

INTRODUÇÃO 10

1 POLITICA URBANA 11

- Reforma Urbana 13

- Competência da Política Urbana e suas Diretrizes Gerais 16

2 ESTATUTO DA CIDADE E SEUS INSTRUMENTOS 20

- Plano Diretor 25

- PROPRIEDADE E PROPRIEDADE URBANA 28

3.1 Função Social da Propriedade Urbana 31

3.2 Considerações Finais Acerca da Função Social nos Dias Atuais 38

CONCLUSÃO 41

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 43

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo o estudo da função social da propriedade urbana, analisando as normas existentes na Constituição Federal e o regulamento expresso em lei federal para alcançar os objetivos impostos por esse princípio, que é norteado pelo plano diretor elaborado pelo poder público municipal.

Dessa forma, a propriedade urbana é vinculada a função social, que estabelece diretrizes para limitar o uso inadequado da propriedade, visando um equilíbrio entre o interesse público e privado, de forma que as classes menos abastadas também possam usufruir dos benefícios da cidade, além de coibir a especulação imobiliária, para atender o bem coletivo.

O Poder Público Municipal ao criar o plano diretor estabelece instrumentos para que se de o uso adequado do imóvel não utilizado, subutilizado ou não edificado, determinando regras para uso, ocupação e edificação do solo urbano.

O objetivo principal do presente trabalho é demonstrar a necessidade do cumprimento da função social da propriedade urbana pelo proprietário dos imóveis e sua aplicação pelo poder público.

Destaca-se a importância do trabalho para a sociedade que ainda sofre com os problemas de especulação imobiliária, o uso inadequado do solo urbano, além da falta de infraestrutura que gera um afastamento das classes mais baixa dos centros urbanos e as dificuldades com transporte, moradia e trabalho.

Por fim, esse trabalho adotou o tipo de pesquisa bibliográfica em doutrinas e artigos, sendo feito a leitura e em sequência, resumos e fichamentos das principais obras de direito civil, administrativo e principalmente de direito urbanístico.

1 POLÍTICA URBANA

Houve com a revolução industrial uma maior procura pelos grandes centros urbanos aumentando a densidade populacional, era um processo de agrupamento nas áreas urbanizadas, essas pessoas que vinham pretendiam o domínio do solo, e cada vez mais elas chegavam de zonas rurais buscando melhores condições de vida, trabalho e moradia, ao chegarem encontravam dificuldades e falta de infraestrutura básica, não havendo no ordenamento brasileiro matéria que ordenasse o desenvolvimento das cidades.

Essa migração das zonas rurais para as cidades geravam um crescimento desenfreado e desorganizado das cidades que não acompanhavam seu crescimento de forma a contribuir com seus habitantes, favorecendo apenas as classes dominantes o que criava problemas que são enfrentados até hoje, esse processo de urbanização desenfreado deu inicio a movimentos que são conhecidos por realizarem atividades para que o poder público reformasse a estrutura das cidades, dando-se assim as primeiras reformas urbanas, visavam à imposição de normas para o melhor atendimento as funções sociais das cidades e o bem-estar da população.

Devido ao crescimento das cidades e a necessidade de organização surgiam às primeiras formas do direito urbanístico encadeado pelo movimento de reforma, porém não havia norma legal que a regulasse, no entanto como menciona José Afonso da Silva, na medida em que as cidades cresciam e ficavam mais complicadas, as normas urbanísticas também adquiriam maior complexidade, até chegar à formação de unidade institucional, até quem sabe se tornar um ramo autônomo do direito.

Foi graças a esses movimentos de reforma e a inevitabilidade de mudanças no meio urbano que a Constituição Federal de 1988 ganhou pela primeira vez um capítulo intitulado como política urbana, onde trazia normas gerais para criação de instrumentos e leis para que o poder público pudesse reorganizar de forma a

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