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A Ação e Alimentos

Por:   •  8/2/2018  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  343 Visualizações

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VI –Do valor da causa:

Dá-se à causa o valor de R$ 21.120.

Nestes termos, pede deferimento

Crisly Castro – Defensora pública – OAB/PE xxxxxxxxxxx

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RECIFE

Por dependência ao Processo de nº ....................................

(10 LINHAS)

Cravo José da Silva, brasileiro, divorciado, desempregado, portador da cédula de identidade n° xxxxxxx e inscrito no CPF sob o número xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, n° xxxxxx, Cep xxxxx, Boa Vista, Recife, PE, por intermédio de seu advogado infra-assinado (conforme procuração em anexo – documento 1), vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS em desfavor de Cravo José da Silva Júnior, brasileiro, relativamente incapaz, neste ato representado por sua genitora Rosa Carvalho Santos, brasileira, divorciada, dona de casa, portadora da cédula de identidade n° xxxxx e inscrita no CPF de n° xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxx, n° xxx. Cep xxxxx, Cordeiro, Recife, PE, com fulcro no artigo 15 da lei 15478/68, também conhecida como Lei de Alimentos, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I – Da gratuidade da Justiça

Com base na lei 1060/50, o demandante pleiteia os benefícios da Justiça gratuita, visto que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que haja prejuízo do seu sustento e de sua família.

II – Dos fatos

O demandante foi casado com a assistente legal do demandado, a senhora Rosa Carvalho, por oito anos. Desta união, nasceu o menor supracitado, no ano de 2002, mesmo ano em que extinguiu-se o casamento por meio de uma ação de divórcio.

No dia seguinte ao dia da sentença que decretou o fim da sociedade conjugal, a ex companheira do demandante ingressou com ação de alimentos em desfavor do demandante. O processo foi distribuído à 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Recife.

Ao final da demanda, o demandante foi condenado a pagar ao menor 1 (um) salário mínimo a título de alimentos, o que correspondia a 30% do salário do demandante. Na época, o demandante trabalhava como Gerente de Operações Especiais da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e seu vencimento chegava a R$3.500, razão pela qual tinha plena possibilidade de arcar com encargo a ele designado.

Ocorre que, em dezembro de 2015, o demandante perdeu seu emprego fixo e tem conseguido sobreviver graças aos “bicos” que faz, cujo valor auferido não ultrapassa os R$ 500 mensais.

Ora, é impossível que alguém que tenha o rendimento mensal de R$ 500, continue sendo obrigado a pagar R$ 880 a título de alimentos, visto que o demandante possui despesas com sua própria manutenção, razão pela qual impossibilita o cumprimento da sentença.

O demandante sempre foi fiel às suas obrigações de pai em todos os aspectos, e é com muito pesar que este requer de Vossa Excelência a revisão do valor do seu encargo.

III - Do Direito

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